TJAL - 0701422-02.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0701422-02.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria de Lourdes Simão SantosB0 - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas diante da gratuidade judiciária conferida à parte autora, cuja hipossuficiência é patente no caso e não pode ser prejudicada pela atuação abusiva do causídico aqui mencionado.
Caso tenha havido citação e apresentação de contestação pela instituição financeira, fixo honorários advocatícios de sucumbência no patamar de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade dessas verbas poderá ser condicionada à eventual concessão de justiça gratuita à parte sucumbente, conforme disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Notifique-se o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas, a fim de apurar as condutas do advogado, diante da suspeita de captação irregular de clientela e interposição de demandas predatórias.
Comunique-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE) e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE), para que tomem ciência desta sentença e adotem as medidas que julgarem pertinentes, condicionando-se o envio ao caso de ainda não ter sido realizado expediente referente ao advogado atuante nestes autos.
Oficie-se ao representante do Ministério Público do Estado de Alagoas atuante nesta Comarca, para que tome ciência dos fatos narrados nestes autos e adote, se for o caso, as providências legais de sua competência.
Se alguma das partes interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Confiro à presente sentença força de alvará/mandado/ofício.
PIC. -
28/08/2025 18:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0701422-02.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria de Lourdes Simão SantosB0 - Diante de todo o exposto, intime-se o advogado Alécyo Saullo Cordeiro Gomes, OAB/AL n° 17.891A, por meio de publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos necessários e apresente a documentação complementar apta a demonstrar a regularidade da representação processual, a verossimilhança da relação jurídica deduzida em juízo, a individualização da demanda e a higidez dos documentos que a instruem, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar, para além da extinção do processo, a comunicação ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Corregedoria-Geral da Justiça, para adoção das medidas relacionadas a eventual prática de litigância predatória e demais irregularidades.
Após o prazo ou com manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Demais expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência. -
08/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 17:40
Expedição de Carta.
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21/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701422-02.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Simão Santos - Autos n°: 0701422-02.2024.8.02.0032 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria de Lourdes Simão Santos Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, face o retorno do ar postal com a informação negativa, intimem-se a parte autora para no prazo de 10 dias, fornecer novo endereço para nova citação.
Porto Real do Colégio, 07 de janeiro de 2025 Nilton Nogueira Analista Judiciário -
07/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2024 14:23
Expedição de Carta.
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22/11/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 17:41
Expedição de Carta.
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04/11/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 00:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 17:41
Expedição de Carta.
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27/09/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 12:01
Outras Decisões
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20/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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