TJAL - 0715922-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE FERNANDO MACHADO PEREIRA (OAB 10581/AL), ADV: LUÍS HENRIQUE MACHADO PEREIRA (OAB 16615/AL) - Processo 0715922-35.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Lucia Gomes de Araujo SantosB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º da Lei 6.858/80 e art. 666 do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que seja expedido o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome da requerente LÚCIA GOMES DE ARAÚJO SANTOS, autorizando-a a realizar o levantamento dos valores no montante de R$ 7.147,95 (sete mil cento e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), referentes ao abono do FUNDEF, em nome do de cujus CÍCERO OLIVEIRA DOS SANTOS, junto à Secretaria de Estado da Educação de Alagoas - SEDUC/AL, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas, por ser ela beneficiária da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de lide.
Defiro o pedido de expedição de alvará judicial em favor do advogado no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total, correspondente ao pagamento de honorários advocatícios contratuais, conforme contrato juntado aos autos (fl. 06) e com fundamento no art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994.
Publique-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e seguintes do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de seu advogado, para que dele tome posse no prazo de cinco dias.
Após, arquive-se.
Providências necessárias.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,26 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
26/08/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernando Machado Pereira (OAB 10581/AL) Processo 0715922-35.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Lucia Gomes de Araujo Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista aos declarantes para que assinem o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
29/04/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernando Machado Pereira (OAB 10581/AL) Processo 0715922-35.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Lucia Gomes de Araujo Santos - DECISÃO Vistos, etc.
Tramita-se o presente feito com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Lúcia Gomes de Araújo Santos (procuração à fl. 06 e documento pessoal à fl. 09), alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de Cícero Oliveira dos Santos (certidão de óbito à fl. 07).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 02 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
07/04/2025 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2025 17:50
Decisão Proferida
-
31/03/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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