TJAL - 0700901-25.2019.8.02.0067
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Rocha de Oliveira Francelino (OAB 9366/RO) Processo 0700901-25.2019.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Waldemir Simão dos Santos - Autos n° 0700901-25.2019.8.02.0067 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Waldemir Simão dos Santos ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 21 de maio de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcão de Oliveira (virtual) Ré(u): Waldemir Simão Dos Santos Advogado(a): Renan Rocha de Oliveira Francelino (OAB 9366/RO) Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente, a representante do MP, vislumbrando a possibilidade de ANPP, haja visto que o processo ao qual réu respondia na 13° VCC, foi extinto, possibilitando assim o acordo, requereu a tranformação da presente audiência de instrução e julgamento em audiência de ANPP, tendo o MMJuiz deferido tal pedido, e assim, Aos 21 de Maio de 2025, às 09:25 horas, na 3ª Vara Criminal da Capital, desta Comarca de Maceió, Aberta a audiência, e constatada a presença das pessoas acima mencionadas, pelo Meritíssimo Juiz foi procedida a leitura da proposta formulada pelo Ministério Público nesta audiência, que propõe acordo de não persecução penal pelo prazo de 01 ano, e em seguida advertiu o autor do fato das conseqüências da prática de nova infração penal e da transgressão das condições impostas.
Indagada o autor do fato se aceitava e prometia cumprir as obrigações fixadas, tendo respondido positivamente, foi-lhe outorgada o Acordo de não persecução penal, tendo confessado a prática do crime previsto no art. 14, da Lei 10.826/2003, e fica ciente da perda da arma de fogo apreendida, nesta própria audiência.Condições Impostas: I) O denunciado confessa expressamente a prática do fato objeto de apuração nos presentes autos,previsto no art. 14 da Lei 10.826/03; Em virtude de tal reconhecimento, obriga-se o denunciado a:; II) DOAR O BEM: 01 Notebook Dell Inspiron I15-I120K-A46P 15.6" Full HD 12ª Geração Intel Core i7 16GB 512GB SSD Windows 11, A SER ENTREGUE NA: POLÍCIA CIENTÍFICA DE ALAGOAS - Polícia Científica do Estado de Alagoas Rua João Pessoa, 290, 4° andar, Sala 404, Centro, Maceió-AL, CEP: 57020-070.Setor: Gerência Executiva Administrativa Responsável: Adrielly Guilherme da Silva Contato:829344-7548 ; III) não se ausentar da Comarca onde reside por mais de 15 dias, nem mudar de endereço sem autorização judicial,; VI) o início da execução do presente acordo de não persecução penal se dará após a homologação judicial (art. 28-A, § 6º, do CPP).
IV) O denunciado deverá comparecer trimestralmente, para justificar suas atividades, pelo prazo de 01 ano a vara de execuções Penais; V) o denunciado fica expressamente advertido, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, que: a) o descumprimento injustificado dos compromissos, importará em pedido de rescisão do acordo e consequente oferecimento de denúncia, relativamente aos fatos que são objeto da presente avença (art. 28-A, §10, CPP); b) o descumprimento do compromisso também servirá de justificativa para eventual não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (art. 28-A, § 11, CPP); c) o acordo de não persecução penal está restrito às consequências criminais do fato, não alcançados eventuais reflexos na esfera cível, administrativa e de improbidade; e VI) cumprida, na íntegra, as obrigações assumidas pelo denunciado, a declaração da extinção da punibilidade perante o órgão jurisdicional competente será requerida (art. 28-A, § 3°, CPP).
Em seguida, pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte decisão: " Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença a proposta de acordo, formulada pelo Ministério Público, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal (SEEU), nos termos do §6º do art. 28-A do Código de Processo Penal e do Provimento nº 38/2020 CGJ/AL.
Após a comprovação de peticionamento, proceda o cartório com o arquivamento definitivo dos autos, inserindo-se o Código 246.
Salientando que se houver descumprimento do acordo, eventuais atos do Ministério Público deverão ser apresentados em novos autos, e o cartório deverá apensar, a esse novo feito, o processo original (já arquivado)".
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Arthur Hilario Braz Dos Santos, o digitei, e eu, Viviane Barros Pereira, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Advogado(s): Renan Rocha de Oliveira Francelino (OAB 9366/RO) Denunciado:_______________________________________________ -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Rocha de Oliveira Francelino (OAB 9366/RO) Processo 0700901-25.2019.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Waldemir Simão dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 21 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
04/11/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:58
Juntada de Mandado
-
16/10/2024 11:57
Juntada de Mandado
-
16/10/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:16
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 10:14
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:32
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 12:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
11/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:13
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 09:30
Juntada de Mandado
-
30/05/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/05/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 11:04
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 10:43
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 10:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:02
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 09:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
17/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/04/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 09:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/03/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 12:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/02/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 11:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/02/2022 09:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/02/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 08:31
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2020 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/02/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/02/2020 11:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/02/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 08:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/02/2020 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 11:09
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 08:15
Juntada de Mandado
-
23/01/2020 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2020 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2020 09:17
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 17:59
Juntada de Mandado
-
16/01/2020 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2020 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2020 10:48
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2020 10:44
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 10:01
Expedição de Ofício.
-
09/01/2020 09:57
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2020 09:52
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
-
08/01/2020 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
06/01/2020 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2020 08:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/01/2020 08:03
Expedição de Certidão.
-
03/01/2020 06:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
02/01/2020 14:06
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2020 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/01/2020 09:25
INCONSISTENTE
-
02/01/2020 09:25
Recebido pelo Distribuidor
-
25/12/2019 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/12/2019 13:19
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2019 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2019 09:28
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 09:25
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2019 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700641-95.2024.8.02.0026
Williamy de Carvalho Barbosa
Jurandir Soares Barbosa
Advogado: Erico Ferrari Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/10/2024 09:55
Processo nº 0700404-05.2024.8.02.0077
Narciso Medeiros da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2024 17:36
Processo nº 0734403-17.2023.8.02.0001
Manoel Rodrigues Brandao
Banco Pan SA
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 15:39
Processo nº 0800028-23.2023.8.02.0025
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Antonio Melo dos Santos
Advogado: Cristovao de Souza Brito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/06/2023 09:00
Processo nº 0701660-80.2024.8.02.0077
Eliane Maria de Melo
Favorita Veiculos
Advogado: Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 13:06