TJAL - 0700901-25.2019.8.02.0067
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENAN ROCHA DE OLIVEIRA FRANCELINO (OAB 9366/RO) - Processo 0700901-25.2019.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1Waldemir Simão dos SantosB0 - DECISÃO Analisado os autos, verifico a existência de Laudo de Exame em Arma de Fogo (fls. 208/213).
Os artigos 96 à 100 e 584 à 585, do Provimento de nº. 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria do Estado de Alagoas, já em vigor, assim estabelece: Art. 96.
O Centro de Custódia de Armas e Munições é o órgão da Corregedoria-Geral da Justiça responsável pelo armazenamento das armas de fogo, armas brancas e munições apreendidas em processos criminais do Estado de Alagoas.
Parágrafo único. É vedado o encaminhamento de qualquer outro material ao referido Centro.
Art. 97.
A entrega do material bélico a que se refere o art. 96 deste Código só poderá ser feita após a elaboração de laudo pericial para juntada aos respectivos autos.
Art. 98.
Compete ao Centro de Custódia de Armas e Munições: I - observar estritamente os termos da Resolução nº 134/11 do Conselho Nacional de Justiça; II - receber os materiais elencados no art. 96, cadastrando-os no Sistema SAJ de acordo com o processo a que se refiram; III - manter os materiais em suas dependências, de modo a possibilitar sua imediata localização, só os retirando por determinação judicial; IV - dar a destinação aos materiais conforme determinado pelo juiz do processo a que se refiram, providenciando a baixa no Sistema SAJ.
Art. 99.
O cadastro de armas é de inteira responsabilidade do Centro de Custódia de Armas e Munições.
Parágrafo único.
O cadastramento das informações das armas e munições apreendidas deverá observar o disposto no TÍTULO III, CAPÍTULO XVIII, deste Código.
Art. 100.
Não compete ao Centro de Custódia de Armas e Munições exercer juízo de valor sobre as ordens judiciais a respeito das armas apreendidas.
Art. 584.
As armas e munições deverão observar o seguinte cadastramento no Sistema SAJ: I - arma apreendida sob responsabilidade da polícia: quando o bem ainda não ingressou na custódia do Poder Judiciário; II - arma apreendida sob responsabilidade do CCAM com perícia: quando o bem estiver no Centro de Custódia de Armas e Munições, com informação de que já foi periciado; III - arma apreendida sob responsabilidade do CCAM sem perícia: quando o bem estiver no Centro de Custódia de Armas e Munições, sem informação de que já foi periciado; IV - encaminhado ao Exército: quando o bem tiver sido encaminhado para destruição; V - devolvido ao proprietário: quando o bem tiver sido restituído a seu titular por determinação judicial; VI - encaminhada à unidade judicial: quando o bem estiver temporariamente em poder da unidade judicial onde tramita o processo, em razão de necessidade lá reconhecida.
Art. 585.
As armas deverão observar o disposto no TÍTULO II, CAPÍTULO III, Seção II deste Código.
Isto posto e, ainda, considerando o artigo 1º, da Resolução nº. 134, de 21/06/2011, do CNJ, determino: a) intime-se o MP, bem como a defesa, a fim de tomar ciência do inteiro teor do laudo pericial; b) no silêncio de 10 (dez) dias, remetam-se a arma e munições apreendidas ao Exército para os fins de direito.
Dando seguimento ao feito, constato que através da manifestação do Parquet (fls.197/198), esclareço que houve a comprovação da juntada do cadastramento do Acordo de Não Persecução Penal relativo a pessoa de WALDEMIR SIMÃO DOS SANTOS, perante o SEEU-CNJ da 16ªVCC.
Após, com a ciência da chegada dar armas, proceda o Cartório com o arquivamento definitivo dos autos, inserindo-se o Código 246.
Salientando que se houver descumprimento do acordo, eventuais atos do Ministério Público deverão ser apresentados em novos autos, e o cartório deverá apensar, a esse novo feito, o processo original (já arquivado).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de agosto de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
12/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 13:05
Decisão Proferida
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12/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:40
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENAN ROCHA DE OLIVEIRA FRANCELINO (OAB 9366/RO) - Processo 0700901-25.2019.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1Waldemir Simão dos SantosB0 - DESPACHO Considerando o ofício nº 468/2019 2º DPC (fls. 54), oficie-se o Instituto de Identificação Criminal para que encaminhe o respectivo laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
31/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:29
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Rocha de Oliveira Francelino (OAB 9366/RO) Processo 0700901-25.2019.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Waldemir Simão dos Santos - Autos n° 0700901-25.2019.8.02.0067 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Waldemir Simão dos Santos ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 21 de maio de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcão de Oliveira (virtual) Ré(u): Waldemir Simão Dos Santos Advogado(a): Renan Rocha de Oliveira Francelino (OAB 9366/RO) Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente, a representante do MP, vislumbrando a possibilidade de ANPP, haja visto que o processo ao qual réu respondia na 13° VCC, foi extinto, possibilitando assim o acordo, requereu a tranformação da presente audiência de instrução e julgamento em audiência de ANPP, tendo o MMJuiz deferido tal pedido, e assim, Aos 21 de Maio de 2025, às 09:25 horas, na 3ª Vara Criminal da Capital, desta Comarca de Maceió, Aberta a audiência, e constatada a presença das pessoas acima mencionadas, pelo Meritíssimo Juiz foi procedida a leitura da proposta formulada pelo Ministério Público nesta audiência, que propõe acordo de não persecução penal pelo prazo de 01 ano, e em seguida advertiu o autor do fato das conseqüências da prática de nova infração penal e da transgressão das condições impostas.
Indagada o autor do fato se aceitava e prometia cumprir as obrigações fixadas, tendo respondido positivamente, foi-lhe outorgada o Acordo de não persecução penal, tendo confessado a prática do crime previsto no art. 14, da Lei 10.826/2003, e fica ciente da perda da arma de fogo apreendida, nesta própria audiência.Condições Impostas: I) O denunciado confessa expressamente a prática do fato objeto de apuração nos presentes autos,previsto no art. 14 da Lei 10.826/03; Em virtude de tal reconhecimento, obriga-se o denunciado a:; II) DOAR O BEM: 01 Notebook Dell Inspiron I15-I120K-A46P 15.6" Full HD 12ª Geração Intel Core i7 16GB 512GB SSD Windows 11, A SER ENTREGUE NA: POLÍCIA CIENTÍFICA DE ALAGOAS - Polícia Científica do Estado de Alagoas Rua João Pessoa, 290, 4° andar, Sala 404, Centro, Maceió-AL, CEP: 57020-070.Setor: Gerência Executiva Administrativa Responsável: Adrielly Guilherme da Silva Contato:829344-7548 ; III) não se ausentar da Comarca onde reside por mais de 15 dias, nem mudar de endereço sem autorização judicial,; VI) o início da execução do presente acordo de não persecução penal se dará após a homologação judicial (art. 28-A, § 6º, do CPP).
IV) O denunciado deverá comparecer trimestralmente, para justificar suas atividades, pelo prazo de 01 ano a vara de execuções Penais; V) o denunciado fica expressamente advertido, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, que: a) o descumprimento injustificado dos compromissos, importará em pedido de rescisão do acordo e consequente oferecimento de denúncia, relativamente aos fatos que são objeto da presente avença (art. 28-A, §10, CPP); b) o descumprimento do compromisso também servirá de justificativa para eventual não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (art. 28-A, § 11, CPP); c) o acordo de não persecução penal está restrito às consequências criminais do fato, não alcançados eventuais reflexos na esfera cível, administrativa e de improbidade; e VI) cumprida, na íntegra, as obrigações assumidas pelo denunciado, a declaração da extinção da punibilidade perante o órgão jurisdicional competente será requerida (art. 28-A, § 3°, CPP).
Em seguida, pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte decisão: " Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença a proposta de acordo, formulada pelo Ministério Público, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal (SEEU), nos termos do §6º do art. 28-A do Código de Processo Penal e do Provimento nº 38/2020 CGJ/AL.
Após a comprovação de peticionamento, proceda o cartório com o arquivamento definitivo dos autos, inserindo-se o Código 246.
Salientando que se houver descumprimento do acordo, eventuais atos do Ministério Público deverão ser apresentados em novos autos, e o cartório deverá apensar, a esse novo feito, o processo original (já arquivado)".
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Arthur Hilario Braz Dos Santos, o digitei, e eu, Viviane Barros Pereira, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Advogado(s): Renan Rocha de Oliveira Francelino (OAB 9366/RO) Denunciado:_______________________________________________ -
21/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:26
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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21/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Rocha de Oliveira Francelino (OAB 9366/RO) Processo 0700901-25.2019.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Waldemir Simão dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 21 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/04/2025 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/04/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:22
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 11:19
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 09:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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04/11/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
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17/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
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17/10/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 11:58
Juntada de Mandado
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16/10/2024 11:57
Juntada de Mandado
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16/10/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 16:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:16
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 10:14
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:32
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 12:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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11/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 21:13
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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02/06/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 09:30
Juntada de Mandado
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30/05/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/05/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 11:04
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 10:43
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 10:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:02
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 09:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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17/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/04/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 12:38
Conclusos para despacho
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19/04/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 09:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/03/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 12:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/02/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 11:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/02/2022 09:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/02/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 08:32
Conclusos para despacho
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21/02/2022 08:31
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2020 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/02/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/02/2020 11:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/02/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 08:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/02/2020 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 11:09
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 08:15
Juntada de Mandado
-
23/01/2020 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2020 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2020 09:17
Expedição de Mandado.
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16/01/2020 17:59
Juntada de Mandado
-
16/01/2020 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2020 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2020 10:48
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2020 10:44
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 10:01
Expedição de Ofício.
-
09/01/2020 09:57
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2020 09:52
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
-
08/01/2020 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
06/01/2020 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2020 08:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/01/2020 08:03
Expedição de Certidão.
-
03/01/2020 06:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
02/01/2020 14:06
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2020 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/01/2020 09:25
INCONSISTENTE
-
02/01/2020 09:25
Recebido pelo Distribuidor
-
25/12/2019 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/12/2019 13:19
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2019 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2019 09:28
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 09:25
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2019 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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