TJAL - 0501222-95.2009.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: VALERIA SOARES FERRO DA SILVA , Michel Almeida Galvão (OAB 7510/AL), Valeria Soares Ferro (OAB 5579/AL) Processo 0501222-95.2009.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Rosinete Paulino Bruno, Josimara Mendes Leandro, Francisca Gomes de Souza, Macienilde Costa Mascarenhas - Requerido: Municipio de Santa Luzia do Norte/Al - Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo e acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Município.
Considerando a sucumbência recíproca, arcará o Município com honorários advocatícios de 10% sobre o valor homologado - porque não apresentou nenhum montante devido até o momento -, e as credoras com 10% sobre a diferença entre os valores apresentados inicialmente e os que são agora homologados (fls. 275/277), estritamente sobre seus respectivos créditos.
A exigibilidade das verbas de sucumbência das credoras ficará suspensa pelo prazo de cinco anos, em razão da gratuidade concedida à parte (art. 98, §3º, do CPC). 2.No caso de execução contra a Fazenda Pública, a atividade jurisdicional se encerra com a determinação de expedição de RPV ou precatório, uma vez que, com tais atos, não haverá mais atividade cognitiva a ser desenvolvida, restando tão somente o cumprimento do procedimento administrativo de pagamento.
Nesse sentido, transcreve-se ementa de precedente do C.
STJ: PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS REQUISITÓRIOS E ENCERRA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRONUNCIAMENTO QUE CONSUBSTANCIA SENTENÇA IMPUGNÁVEL POR APELAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. [...] 3.
A controvérsia se refere a uma decisão, proferida na fase de cumprimento de sentença, por meio da qual o Juízo de primeiro grau ordenou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), sob o entendimento de que seria "de ordem acolher a livre manifestação das partes, haja vista a inexistência de vícios e nulidades, e proceder à competente homologação de valores, encerrando com isso, a presente execução contra a Fazenda Pública" (fl. 267, e-STJ). 4.
Se houve homologação dos cálculos, ordem para expedição dos ofícios requisitórios e expresso encerramento da fase de cumprimento de sentença, proferiu-se sentença.
O art. 203, § 1º, do CPC/2015, caracteriza essa decisão como o "pronunciamento por meio do qual o juiz [...] põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução".
E, se é de sentença que se trata, o recurso cabível é a Apelação (art. 1.009 do CPC//2015). 5. "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra decisão que homologa os cálculos apresentados e determina a expedição de RPV ou precatório, declarando extinta a execução, é o de apelação" (AgInt no REsp 1.783.844/MG, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26.11.2019).
No mesmo sentido: AgInt no REsp 1.760.663/MS, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe DJe 23.10.2019; AgInt no REsp 1.593.809/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12.9.2016. 6.
Recurso Especial provido. (REsp n. 1.855.034/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020.) Assim, expedido o documento, providencie-se o arquivamento do feito.
Vistas à Fazenda Pública Municipal via portal. -
19/02/2025 17:09
Conclusos
-
17/02/2025 23:20
Juntada de Documento
-
07/02/2025 17:43
Publicado
-
06/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:06
Conclusos
-
09/09/2024 22:21
Juntada de Documento
-
27/08/2024 02:36
Expedição de Documentos
-
19/08/2024 12:09
Publicado
-
16/08/2024 14:45
Expedição de Documentos
-
16/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 12:51
Outras Decisões
-
07/08/2024 10:05
Juntada de Documento
-
01/08/2024 09:51
Conclusos
-
22/07/2024 23:20
Juntada de Petição
-
03/06/2024 02:22
Expedição de Documentos
-
03/06/2024 02:22
Expedição de Documentos
-
24/05/2024 13:51
Publicado
-
23/05/2024 14:57
Expedição de Documentos
-
23/05/2024 14:57
Expedição de Documentos
-
23/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:40
Conclusos
-
08/05/2024 20:35
Juntada de Documento
-
05/04/2024 11:34
Publicado
-
04/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 12:34
Outras Decisões
-
04/04/2024 11:37
Conclusos
-
04/04/2024 03:05
Juntada de Documento
-
22/03/2024 12:36
Publicado
-
21/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:50
Conclusos
-
06/02/2024 17:51
Juntada de Petição
-
05/02/2024 19:35
Juntada de Documento
-
18/12/2023 02:10
Expedição de Documentos
-
11/12/2023 11:47
Publicado
-
07/12/2023 14:19
Expedição de Documentos
-
07/12/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:11
Conclusos
-
08/11/2023 09:25
Conclusos
-
07/06/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:00
Conta Atualizada
-
03/05/2023 15:32
Juntada de Documento
-
24/04/2023 14:38
Recebidos os autos da Contadoria
-
12/04/2023 11:12
Publicado
-
11/04/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:45
Recebidos os autos da Contadoria
-
04/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:52
Juntada de Documento
-
22/03/2023 19:31
Conclusos
-
22/03/2023 19:29
Expedição de Documentos
-
28/09/2022 10:51
Publicado
-
27/09/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 08:30
Conclusos
-
11/11/2020 15:05
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2020 22:40
Recebidos os autos da Contadoria
-
23/04/2020 11:52
Juntada de Documento
-
15/04/2020 11:00
Publicado
-
13/04/2020 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2020 11:41
Juntada de Documento
-
12/04/2020 11:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 09:51
Juntada de Documento
-
13/12/2019 21:01
Retificação de Prazo, devido feriado
-
10/12/2019 11:38
Publicado
-
09/12/2019 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 12:47
Conclusos
-
20/05/2019 12:35
Juntada de Documento
-
01/03/2018 09:39
Publicado
-
28/02/2018 09:01
Juntada de Documento
-
28/02/2018 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2018 08:36
Publicado
-
27/02/2018 09:51
Publicado
-
26/02/2018 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2018 17:57
Outras Decisões
-
10/02/2018 13:05
Conclusos
-
10/02/2018 11:55
Expedição de Documentos
-
05/10/2017 12:22
Expedição de Documentos
-
02/05/2017 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2016 15:31
Conclusos
-
04/08/2016 14:58
Expedição de Documentos
-
22/06/2016 10:47
Juntada de Documento
-
22/06/2016 09:44
Mandado devolvido
-
21/06/2016 14:02
Expedição de Documentos
-
21/06/2016 13:28
Conclusos
-
10/06/2016 06:40
Juntada de Documento
-
11/05/2016 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2016 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2016 07:40
Conclusos
-
02/03/2016 07:22
Juntada de Documento
-
17/02/2016 16:23
Outras Decisões
-
10/12/2015 07:25
Conclusos
-
19/08/2015 13:03
Recebidos os autos
-
02/07/2015 18:21
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:21
Juntada de Petição
-
02/07/2015 18:21
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:21
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:21
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
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02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Petição
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Petição
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Petição
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Petição
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Petição
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Petição
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Petição
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Petição
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Petição
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Petição
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:20
Juntada de Petição
-
02/07/2015 18:19
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:19
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:19
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:19
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:19
Juntada de Petição
-
02/07/2015 18:19
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:19
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:19
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:19
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:19
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:19
Juntada de Documento
-
02/07/2015 18:19
Juntada de Documento
-
01/07/2015 17:49
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
01/07/2015 17:49
Recebidos os autos
-
28/04/2015 15:38
Conclusos
-
28/04/2015 15:36
Expedição de Documentos
-
27/04/2015 13:08
Recebidos os autos
-
20/03/2015 13:29
Autos entregues em carga
-
20/03/2015 13:26
Expedição de Documentos
-
10/11/2014 09:06
Recebidos os autos
-
05/11/2014 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2014 11:26
Conclusos
-
04/11/2014 11:23
Expedição de Documentos
-
23/07/2014 14:15
Recebidos os autos
-
23/07/2014 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2014 07:58
Conclusos
-
16/07/2014 07:24
Expedição de Documentos
-
15/07/2014 15:15
Expedição de Documentos
-
15/07/2014 10:37
devolvido o
-
14/07/2014 15:27
Expedição de Documentos
-
14/07/2014 13:07
Expedição de Documentos
-
14/05/2014 13:19
Recebidos os autos
-
14/05/2014 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2014 14:04
Conclusos
-
17/04/2014 13:43
Expedição de Documentos
-
21/03/2014 13:14
Recebidos os autos
-
20/03/2014 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2014 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2013 12:00
Conclusos
-
27/02/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
19/12/2012 12:00
Recebidos os autos
-
17/12/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2012 12:00
Conclusos
-
28/10/2012 12:00
Publicado
-
28/10/2012 12:00
Publicado
-
04/06/2011 12:00
Publicado
-
04/06/2011 12:00
Publicado
-
03/06/2011 12:00
Publicado
-
03/06/2011 12:00
Publicado
-
21/03/2011 12:00
Outras Decisões
-
21/05/2010 12:00
Conclusos
-
20/05/2010 12:00
Recebidos os autos
-
10/05/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
10/05/2010 12:00
Conclusos
-
10/05/2010 12:00
Recebidos os autos
-
04/03/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
04/03/2010 12:00
Conclusos
-
04/03/2010 12:00
Recebidos os autos
-
03/03/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
26/02/2010 12:00
Recebidos os autos
-
11/02/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
11/02/2010 12:00
Conclusos
-
19/01/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
06/10/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
24/09/2009 12:00
Aguardando Outros
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23/09/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
09/09/2009 12:00
Carga ao Advogado
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18/08/2009 12:00
Despacho Outros
-
13/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
08/03/2001 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2001
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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