TJAL - 0714973-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CHERLETON URSULYNO VIANA CARDOSO (OAB 17081/AL) - Processo 0714973-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jhonas Victor MendonçaB0 - Ante o exposto, e com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil de 2015, extingo o processo, sem resolução de mérito, ao passo em que DETERMINO SEJA REALIZADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Lanço no SAJ o complemento de "abandono da causa", ante a inexistência da opção de "cancelamento da distribuição" por ausência de pagamento das custas processuais.
Sem custas, nem honorários. -
31/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 17:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cherleton Ursulyno Viana Cardoso (OAB 17081/AL) Processo 0714973-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jhonas Victor Mendonça - Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, INDEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA.
Intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovante do pagamento das custas processuais, como prevê o art. 82 do CPC supra transcrito, sob pena de extinção do feito pelo cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). -
07/04/2025 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:47
Decisão Proferida
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27/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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