TJAL - 0701011-37.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:09
Decisão Proferida
-
15/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:00
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701011-37.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0701011-37.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Cícera da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 121/125; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
09/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 15:46
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:59
Termo de Encerramento - GECOF
-
24/03/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 17:13
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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20/03/2025 17:13
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 17:13
Recebimento de Processo no GECOF
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20/03/2025 17:13
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/03/2025 09:07
Remessa à CJU - Custas
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18/03/2025 09:06
Transitado em Julgado
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19/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 11:19
Expedição de Carta.
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30/08/2024 10:49
Decisão Proferida
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29/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 20:15
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2024 00:50
Conclusos para despacho
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25/08/2024 00:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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