TJAL - 0700260-16.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:56
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
16/06/2025 11:55
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2025 11:55
Análise de Custas Finais - GECOF
-
16/06/2025 11:53
Análise de Custas Finais - GECOF
-
16/06/2025 11:53
Recebimento de Processo no GECOF
-
16/06/2025 11:52
Análise de Custas Finais - GECOF
-
15/05/2025 11:51
Remessa à CJU - Custas
-
15/05/2025 11:51
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL), Natalie Guimarães Soares (OAB 169588/RJ) Processo 0700260-16.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Pereira da Silva - Ré: Mongeral S/A Seguros e Previdência - 3.
DISPOSITIVO Posto isto, ao tempo em que HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honoráriosnos termos do acordo, mas caso não haja previsão deverá ser pro rata conforme o art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade de justiça (suspensão da exigibilidade).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cacimbinhas, data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
11/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:03
Homologada a Transação
-
09/04/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 11:12
Decisão Proferida
-
05/03/2025 01:40
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705934-23.2019.8.02.0058
Colegio Normal Sao Francisco de Assis
Margareth Jane Tenorio Miranda
Advogado: Jose Raulberg Almeida e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2019 16:10
Processo nº 0713939-98.2025.8.02.0001
Maria Sonia das Neves Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 12:12
Processo nº 0714586-93.2025.8.02.0001
Carla Costa dos Santos
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 11:29
Processo nº 0701356-82.2024.8.02.0012
Sabor Mil
E. R. Comercio Atacadista Eireli
Advogado: Marcelo Gama Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 15:22
Processo nº 0713672-29.2025.8.02.0001
Cicero Viana de Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernando Macedo Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 15:55