TJAL - 0729104-59.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0729104-59.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Abel Ricardo de Souza, Anna Rebecca de Souza Torres, Carlos Rodrigo de Souza Torres, Danilo Rafael de Souza Torres, Paulo Renan de Souza Torres - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, fls. 184/187, e determino: a) A expedição de precatório em favor do Espólio de Sueli Ferreira de Souza, no valor de R$ 22.826,15 (vinte e dois mil oitocentos e vinte e seis reais e quinze centavos).
Em tempo, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros no presente processo.
No entanto, destaco que o recebimento do crédito condiciona-se à comprovação da partilha por meio de processo de inventário judicial ou extrajudicial, com a discriminação da cota-parte de cada herdeiro.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Leony Melo Bandeira, OAB/AL 16.098 e Charlles Mille Dos S.
Silva, OAB/AL 17.488, no valor de R$ 1.141,30 (mil cento e quarenta e um reais e trinta centavos), para cada, referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,07 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/04/2025 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:19
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
04/11/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 22:37
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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03/06/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:31
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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12/03/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 22:13
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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22/11/2023 22:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 16:56
Decisão Proferida
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21/09/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 01:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/08/2023 01:50
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 22:20
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
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12/07/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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