TJAL - 0701521-61.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 05:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 10:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/05/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:02
Evolução da Classe Processual
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09/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rousseau Omena Domingos (OAB 9587/AL) Processo 0701521-61.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jose Ediberto de Omena - Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando JOSÉ EDIBERTO DE OMENA como incurso nas sanções do art. 306, §1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Oficie-se ao DETRAN para que informe se o denunciado é habilitado para conduzir veículo automotor e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
Certifique, o Cartório, se há processos criminais cadastrados em face do acusado, baixados ou em andamento. 10.3.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais. 10.4.
Evolua-se a classe processual. 10.5.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. -
08/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:55
Recebida a denúncia
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17/03/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 07:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 08:12
Conclusos para decisão
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21/02/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 15:08
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 08:37
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 08:37
Recebimento de Processo de Outro Foro
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19/08/2024 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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18/08/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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18/08/2024 09:42
Decisão Proferida
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18/08/2024 07:44
Conclusos para decisão
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18/08/2024 03:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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