TJAL - 0713924-26.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 11:33
Transitado em Julgado
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17/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB 229593/SP) Processo 0713924-26.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria Magalhães - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SONIA MARIA MAGALHÃES em face do ESTADO DE ALAGOAS para: A) RECONHECER como atividade especial o período integral de 19/06/1985 a 14/01/1997, em que a autora laborou como atendente de enfermagem junto ao Centro de Saúde Dr.
Geraldo Cajueiro Arapiraca, administrado pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Alagoas; B) DETERMINAR que a ré expeça, em 15 dias, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do período de 19/06/1985 a 14/01/1997, certificando, expressamente, que o período mencionado tem natureza especial.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, considerando o baixo valor da causa.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 17:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 11:31
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 04:15
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 11:48
Conclusos para despacho
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11/01/2024 11:48
Conclusos para despacho
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11/01/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2023 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 17:28
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2023 07:08
Conclusos para despacho
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05/12/2023 07:08
Conclusos para despacho
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04/12/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/12/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 13:20
Expedição de Carta.
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29/09/2023 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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