TJAL - 0732679-17.2019.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0732679-17.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1João de Souza IzidioB0 - B1Marcio Greick Pinheiro da SilvaB0 - B1Luiz Pereira do Nascimento JúniorB0 - B1Luciana dos Santos CorreiaB0 - B1Damiana Irenice da SilvaB0 - B1Jailma Ferreira SoaresB0 - B1Gabrielly Victória Silva de AlbuquerqueB0 - B1Francisco FerreiraB0 - B1Daniel Silva de AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condeno o Réu, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar cada um do(a)(s) Autor(a)(es) que não tenha(m) sido incluído(s) no Programa de Compensação Financeira (PCF), a título de danos morais, os quais fixo no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Quanto àquele(s) Autor(a)(es) que tenha(m) aderido/firmado acordo no âmbito do Programa de Compensação Financeira (PCF), abarcando todo o objeto da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, devendo o Cumprimento de Sentença operar-se em rígida observância da boa-fé, cooperação e lealdade processual.
Sem prejuízo, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,22 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 15:51:46, 1ª Vara Cível da Capital.
-
24/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0732679-17.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João de Souza Izidio, Marcio Greick Pinheiro da Silva, Luiz Pereira do Nascimento Júnior, Luciana dos Santos Correia, Damiana Irenice da Silva, Jailma Ferreira Soares, Gabrielly Victória Silva de Albuquerque, Francisco Ferreira, Daniel Silva de Albuquerque - Réu: Braskem S.a - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 25 de março de 2025, às 17 horas, a ser realizada no seguinte endereço: sala 101, Avenida Juca Sampaio, Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, Barro Duro, Maceió, Alagoas.
No dia da audiência as partes devem trazer as testemunhas que foram arroladas nos autos, independentemente de intimação -
06/03/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 17:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
-
22/01/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0732679-17.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João de Souza Izidio, Marcio Greick Pinheiro da Silva, Luiz Pereira do Nascimento Júnior, Luciana dos Santos Correia, Damiana Irenice da Silva, Jailma Ferreira Soares, Gabrielly Victória Silva de Albuquerque, Francisco Ferreira, Daniel Silva de Albuquerque - Réu: Braskem S.a - Compulsando os autos, nota-se o pedido de depoimento da parte autora, sendo assim, levando em consideração a necessidade para devido julgamento da lide, designe-se dia e hora para realização de audiência de instrução e julgamento, devendo-se, para tanto, a secretaria adotar as medidas necessárias à efetivação do aludido ato processual.
Destaque-se que, as testemunhas deverão comparecer à audiência independente de intimação, nos moldes do art. 412, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Expedientes necessários -
06/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:47
INCONSISTENTE
-
23/08/2024 12:47
INCONSISTENTE
-
23/08/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/08/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 12:22
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/07/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2024 15:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
17/06/2024 16:52
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 16:52
Recebidos os autos.
-
17/06/2024 16:52
Recebidos os autos.
-
17/06/2024 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/06/2024 16:52
Recebidos os autos.
-
17/06/2024 16:52
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/06/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 10:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/05/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:36
Processo Reativado
-
06/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/02/2023 09:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 14:07
Processo Reativado
-
06/05/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 14:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/05/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/04/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2021 19:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
11/09/2020 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/04/2020 18:36
INCONSISTENTE
-
16/04/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2020 09:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/03/2020 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2020 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 09:21
INCONSISTENTE
-
07/02/2020 09:21
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/02/2020 08:37
Processo Reativado
-
07/02/2020 08:37
Baixa Definitiva
-
07/02/2020 08:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 09:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2019 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2019 15:16
Declarada incompetência
-
22/11/2019 18:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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