TJAL - 0723326-11.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0723326-11.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Marili dos Santos SilvaB0 - B1Maria Julia da SilvaB0 - B1Maria Jose Tenorio da SilvaB0 - B1Maria Jose da SilvaB0 - B1Maria Vitoria dos SantosB0 - B1Maria Lucia dos SantosB0 - B1Maria Eunice Alves da SilvaB0 - B1Maria Thayna da Silva FerreiraB0 - B1Maridete Chagas dos SantosB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado autor e réu para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/08/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 19:59
Apensado ao processo
-
30/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:00
Apensado ao processo
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30/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0723326-11.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Marili dos Santos SilvaB0 - B1Maria Julia da SilvaB0 - B1Maria Jose Tenorio da SilvaB0 - B1Maria Jose da SilvaB0 - B1Maria Vitoria dos SantosB0 - B1Maria Lucia dos SantosB0 - B1Maria Eunice Alves da SilvaB0 - B1Maria Thayna da Silva FerreiraB0 - B1Maridete Chagas dos SantosB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condeno o Réu, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar cada um do(a)(s) Autor(a)(es) que não tenha(m) sido incluído(s) no Programa de Compensação Financeira (PCF), a título de danos morais, os quais fixo no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Quanto àquele(s) Autor(a)(es) que tenha(m) aderido/firmado acordo no âmbito do Programa de Compensação Financeira (PCF), abarcando todo o objeto da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, devendo o Cumprimento de Sentença operar-se em rígida observância da boa-fé, cooperação e lealdade processual.
Sem prejuízo, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,22 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 17:46:50, 1ª Vara Cível da Capital.
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31/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0723326-11.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marili dos Santos Silva, Maria Julia da Silva, Maria Jose Tenorio da Silva, Maria Jose da Silva, Maria Vitoria dos Santos, Maria Lucia dos Santos, Maria Eunice Alves da Silva, Maria Thayna da Silva Ferreira, Maridete Chagas dos Santos - Réu: Braskem S.a - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 02 de abril de 2025, às 14 horas, a ser realizada no seguinte endereço: sala 101, Avenida Juca Sampaio, Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, Barro Duro, Maceió, Alagoas.
No dia da audiência as partes devem trazer as testemunhas que foram arroladas nos autos, independentemente de intimação. -
11/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 14:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
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28/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0723326-11.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marili dos Santos Silva, Maria Julia da Silva, Maria Jose Tenorio da Silva, Maria Jose da Silva, Maria Vitoria dos Santos, Maria Lucia dos Santos, Maria Eunice Alves da Silva, Maria Thayna da Silva Ferreira, Maridete Chagas dos Santos - Réu: Braskem S.a - Compulsando os autos, nota-se o pedido de prova testemunhal, bem como o depoimento da parte autora, sendo assim, levando em consideração a necessidade para devido julgamento da lide, designe-se dia e hora para realização de audiência de instrução e julgamento, devendo-se, para tanto, a secretaria adotar as medidas necessárias à efetivação do aludido ato processual.
Destaque-se que, as testemunhas deverão comparecer à audiência independente de intimação, nos moldes do art. 412, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Expedientes necessários -
06/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/10/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/07/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:21
INCONSISTENTE
-
16/05/2024 16:21
INCONSISTENTE
-
16/05/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
21/02/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 17:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/12/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 11:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/11/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:57
Expedição de Carta.
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16/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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16/10/2023 17:05
INCONSISTENTE
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16/10/2023 17:05
Recebidos os autos.
-
16/10/2023 17:05
Recebidos os autos.
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16/10/2023 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/10/2023 17:05
Recebidos os autos.
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16/10/2023 17:05
INCONSISTENTE
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16/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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10/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 09:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/06/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 11:32
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:31
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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