TJAL - 0757517-48.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0757517-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jamerson Felix de Almeida Santos - Réu: Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 14/07/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
28/04/2025 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 23:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
16/01/2025 17:57
INCONSISTENTE
-
16/01/2025 17:57
Recebidos os autos.
-
16/01/2025 17:57
Recebidos os autos.
-
16/01/2025 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/01/2025 17:57
Recebidos os autos.
-
16/01/2025 17:57
INCONSISTENTE
-
16/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/01/2025 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0757517-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jamerson Felix de Almeida Santos - 5.
Isto posto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência. 6.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de mediação, intimando-se as partes para que compareçam ao ato processual, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 7.
Cite-se o réu, intimando-o para que compareça à audiência inaugural, fazendo-se mister ressaltar que, caso as partes não transijam, o prazo para defesa somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, I, do CPC). 8.
Por fim, diante da documentação acostada aos autos, concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça, com fundamentos nos arts. 98 e 99 do CPC. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
06/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700129-56.2025.8.02.0001
Tokio Marine Seguradora S.A
Allan Veloso de Souto
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2025 11:40
Processo nº 0759466-10.2024.8.02.0001
Maria Celina Santos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Marcia Regina Barbosa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 16:05
Processo nº 0701544-79.2024.8.02.0043
Charmilson Supriano da Silva
Luiz Manoel dos Santos
Advogado: Denis dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 13:30
Processo nº 0700078-45.2025.8.02.0001
Sirlan Afonso de Lima
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 08:05
Processo nº 0701508-37.2024.8.02.0043
Maria Aparecida da Silva Santos
Banco Pan SA
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 09:30