TJAL - 0800202-30.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0800202-30.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Pisebem e Cia LtdaB0 - DESPACHO Intime-se a parte executada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito remanescente pertinente aos honorários sucumbenciais, nos termos da manifestação da Fazenda Pública, protocolada à fl. 49.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
14/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2025 09:45
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0800202-30.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - Executado: Pisebem e Cia Ltda - DESPACHO Analisando os autos, constato versões contraditórias sobre a possível liquidação do débito.
Diante disso, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias: a) informe, com comprovação documental, se houve quitação do débito; ou; B) caso tenha ocorrido parcelamento, apresente demonstrativo claro do acordo extrajudicial, discriminando seu termo inicial e final.
Além disso, no mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre os valores bloqueados, especialmente quanto ao pedido de desbloqueio e a possibilidade de utilização desses valores para pagamento dos honorários sucumbenciais.
Arapiraca, datado eletronicamente.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
10/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:55
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 13:33
Expedição de Carta.
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27/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 03:19
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 09:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/03/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2023 02:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 08:47
Expedição de Carta.
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16/05/2023 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:26
Decisão Proferida
-
10/05/2023 05:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 05:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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