TJAL - 0700679-61.2019.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL) Processo 0700679-61.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Dinair da Costa Barros - De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, intime-se a parte exequente para que cumpra com o comando colimado no despacho de fl. 19, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL) Processo 0700679-61.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Dinair da Costa Barros - Autos n° 0700679-61.2019.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Servidor Público Civil Autor: Dinair da Costa Barros Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025).
Maceió, 06 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/08/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/08/2024 23:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/08/2024 23:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 22:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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