TJAL - 0727520-30.2018.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Adriano Rebelo Brandão Santos (OAB 6109/AL), Gustavo de Macedo Veras (OAB 6035/AL) Processo 0727520-30.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Guilherme da Silva - Ante todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos do autor, para extinguir o processo com resolução do mérito, em virtude da ocorrência de prescrição das parcelas da suposta obrigação de pagar as diferenças remuneratórias constituídas antes de 01/10/2013, bem como rejeitar os demais pedidos formulados na ação, nos termos do art 487, inciso I e II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Que em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios sucumbenciais permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do art. 98, §3° do CPC.
No mais, custas processuais restam-se isentas, nos termos do art. 21, VI, da Lei n. 3.185/71 e art. 404, alínea b, da Lei n. 4.418/82, bem como consoante art. 44, I da Resolução 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Maceió,01 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/04/2025 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 16:05
Despacho de Mero Expediente
-
11/05/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 00:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 17:19
Despacho de Mero Expediente
-
24/11/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 07:54
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
08/11/2022 15:13
Recebido recurso eletrônico
-
26/10/2020 09:03
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
26/10/2020 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 01:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/10/2020 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 08:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/10/2020 14:25
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 01:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/09/2020 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2020 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2020 19:07
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2020 15:35
Visto em Autoinspeção
-
13/01/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/12/2019 23:51
Retificação de Prazo, devido feriado
-
09/12/2019 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2019 09:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2019 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2019 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 17:12
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 14:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/02/2019 12:36
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2019 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 14:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/02/2019 01:59
Retificação de Prazo, devido feriado
-
29/12/2018 00:00
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/12/2018 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2018 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2018 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2018 19:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 17:48
Expedição de Carta.
-
22/11/2018 16:39
Despacho de Mero Expediente
-
20/11/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/11/2018 14:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/11/2018 14:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/11/2018 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2018 14:05
Cancelada a movimentação processual movimento_cancelado
-
14/11/2018 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2018 14:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/11/2018 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2018 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 16:12
Decisão Proferida
-
22/10/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705744-50.2025.8.02.0058
Pedro Henrique Azevedo Bento
James Maxwell Cavalcante de Melo
Advogado: Andreia Patricia de Jesus Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 10:17
Processo nº 0701175-80.2024.8.02.0077
Samila Maria da Silva Pacifico
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Vilmario Junior de Paula Wanderley
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 17:14
Processo nº 0715594-02.2023.8.02.0058
Marcia de Araujo Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Joao Carlos Leao Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/10/2023 16:00
Processo nº 0700082-51.2025.8.02.0076
Bruno Henrique Montenegro Andrade
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Cristiana Maria Maya de Omena Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 15:40
Processo nº 0712345-43.2023.8.02.0058
Itau Unibanco S.A
Rodeios Churrascaria, por Seu Representa...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/11/2023 09:38