TJAL - 0701276-79.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 18:55
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:33
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 09:54
Juntada de Mandado
-
03/05/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 07:58
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 23:59
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0701276-79.2025.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Guiomar Maria da Silva - Autos n° 0701276-79.2025.8.02.0046 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Guiomar Maria da Silva Requerido: Selma Maria da Silva DESPACHO Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de trinta dias, atue como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 176 e art. 178, II, ambos do CPC c/c art. 87 da Lei n° 13.146/15, manifestando-se sobre a pretensão autoral de substituição de curatela com pedido de tutela.
Sem prejuízo, oficie-se à equipe multidisciplinar, para realizar estudo de caso, avaliando se o requerente é a pessoa mais indicada para cuidar dos interesses da curatelada.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para tanto.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Palmeira dos Índios(AL), 10 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
11/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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