TJAL - 0716337-23.2022.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: CAIO VITOR MOTTA QUARESMA XAVIER (OAB 15521/RN), ADV: MARIA NATALIA DE SOUZA LOPES (OAB 22304B/RN), ADV: DIEGO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 19719/RN) - Processo 0716337-23.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Jorge Bezerra de AraujoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
06/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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05/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO VITOR MOTTA QUARESMA XAVIER (OAB 15521/RN), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: DIEGO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 19719/RN), ADV: MARIA NATALIA DE SOUZA LOPES (OAB 22304B/RN) - Processo 0716337-23.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Jorge Bezerra de AraujoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Diego Paiva de Oliveira (OAB 19719/RN), Maria Natalia de Souza Lopes (OAB 22304B/RN) Processo 0716337-23.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Jorge Bezerra de Araujo - Réu: Banco BMG S/A - 3.
Dispositivo Ante o exposto, revogo a tutela provisória (fls.34/37), resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na peça pórtica.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, considerando a gratuidade judiciária deferida à parte autora), fica suspensa a cobrança dos ônus da sucumbência em razão do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJE.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
Maceió,07 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
07/04/2025 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:34
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 17:29
Decisão Proferida
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04/10/2023 14:56
Conclusos para despacho
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11/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2023 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 15:17
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
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10/03/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 13:42
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
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28/10/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
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22/07/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
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17/05/2022 15:43
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2022 20:50
Conclusos para despacho
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16/05/2022 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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