TJAL - 0700219-64.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:55
Juntada de Documento
-
07/02/2025 17:36
Juntada de Documento
-
31/01/2025 13:08
Processo Transferido entre Varas
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31/01/2025 13:08
Recebimento no CEJUSC
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31/01/2025 13:08
Recebimento no CEJUSC
-
31/01/2025 13:08
Remessa para o CEJUSC
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31/01/2025 13:08
Recebimento no CEJUSC
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31/01/2025 13:08
Processo Transferido entre Varas
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31/01/2025 07:46
Remetidos os Autos da Distribuição
-
31/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:20
Juntada de Documento
-
17/01/2025 14:35
Juntada de Documento
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17/01/2025 10:10
Publicado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tenório Gameleira (OAB 7921/AL) Processo 0700219-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Duarte de Oliveira - Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para que, imediatamente, apresente o orçamento detalhado do procedimento requerido, de forma a possibilitar a adoção das medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
Apresentado o orçamento pela parte autora e estando este em conformidade, proceda-se ao bloqueio dos valores correspondentes nas contas bancárias da parte ré, com a subsequente transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos.
A liberação dos valores transferidos em favor da parte autora ficará condicionada à realização do procedimento, mediante a comprovação por meio da apresentação da nota fiscal correspondente.
Intime-se e cumpra-se com urgência. -
16/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 16:18
Outras Decisões
-
14/01/2025 15:06
Conclusos
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13/01/2025 09:30
Juntada de Documento
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10/01/2025 12:17
Juntada de Documento
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08/01/2025 15:12
Mandado devolvido
-
08/01/2025 14:53
Juntada de Documento
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07/01/2025 10:12
Publicado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tenório Gameleira (OAB 7921/AL) Processo 0700219-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Duarte de Oliveira - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para determinar à operadora de saúde demandada, Sul América Companhia de Saúde, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que autorize e custeie todo o procedimento, material, honorários médicos e circunstâncias prescritas pelo médico assistente do autor, conforme relatório médico de fls. 33/37, sob pena de cominação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, limitado, por ora, a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da majoração em caso de descumprimento.
Saliento que, em face da evidente emergência, o procedimento deverá ser realizado no hospital indicado na inicial, bem como com o profissional que o acompanha, como forma de incrementar as chances de sua melhora.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, assim como intime-se a parte Autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à empresa ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos as cópias dos contrato entabulado entre as partes, assim como toda a documentação a ele relativa.
Publique-se e Intime-se, em caráter de urgência. -
06/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/01/2025 18:07
Expedição de Documentos
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06/01/2025 18:07
Juntada de Documento
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06/01/2025 17:52
Concedida a Medida Liminar
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06/01/2025 08:50
Conclusos
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06/01/2025 08:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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