TJAL - 0754768-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivanildo Batista Feitosa (OAB 21810/AL) Processo 0754768-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Laudir Ferreira da Silva - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Município de Maceió, determinando que este requeira, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de ciência deste decisum, a regularização da obra segundo os preceitos da legislação edilícia municipal, acompanhando o respectivo processo administrativo até a regularização final da edificação e expedição dos competentes alvarás de aprovação de projeto, execução de obra e carta de "habite-se", sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) ou ainda, apenas como medida última, autorização para demolição da obra em questão.
Por fim, condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme determina o art. 85, § 3º, I c/c § 4º, III, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o prazo para a interposição de eventual recurso deste decisum e, após, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,12 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
12/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivanildo Batista Feitosa (OAB 21810/AL) Processo 0754768-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Laudir Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
07/04/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 15:48
Expedição de Carta.
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13/11/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 16:56
Decisão Proferida
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12/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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