TJAL - 0001024-35.2011.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Barros Méro Júnior (OAB 9172/AL), Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira (OAB 7676/AL) Processo 0001024-35.2011.8.02.0038 - Execução Fiscal - Executada: A.
M.
Farma Comercial Ltda - Ante o exposto: a) DEFIRO o redirecionamento da execução fiscal para ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (CPF nº *11.***.*30-52), MARTA VIANA DOS SANTOS (CPF nº *01.***.*03-72), MAGNO VIANA MONTEIRO SANTOS (CPF nº *16.***.*73-97) e ASTÊNIO MONTEIRO DOS SANTOS (CPF nº *83.***.*07-00).
Citem-se por Carta com Aviso de Recebimento nos endereços indicados pela parte exequente para no prazo de 05(cinco) dias, realizar(em) o pagamento atualizado da dívida executada, acrescida das cominações legais, ou, querendo, garantir a execução, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80 sob pena da penhora recair em tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida.
Não sendo encontrado(s) o(s) sócio(s) administrador(s) no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o(s) endereço(s) devidamente atualizado(s), ou demonstre que, embora sem êxito, efetuou diligências neste sentido.
Atualize-se o cadastro de partes do SAJ, fazendo constar os nomes dos redirecionados no polo passivo desta execução fiscal. b) Expedidas as cartas de citação, SUSPENDA-SE o processo até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0700308-62.2020.8.02.0066, diante da prejudicialidade de tal decisão sobre a presente execução fiscal.
Em atenção ao dever de cooperação, previsto no art. 6º do CPC, advirto que incumbe à parte exequente informar nos autos acerca do trânsito em julgado do referido mandado de segurança.
Desde logo, esclareço que transcorrido um ano do julgamento definitivo sem qualquer manifestação nos autos, serão os autos arquivados e terá início o prazo da prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF), por inércia da parte, salvo se por outro motivo tal prazo já tiver se iniciado anteriormente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
24/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:41
Suspensão Condicional do Processo
-
24/04/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Barros Méro Júnior (OAB 9172/AL), Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira (OAB 7676/AL) Processo 0001024-35.2011.8.02.0038 - Execução Fiscal - Executada: A.
M.
Farma Comercial Ltda - Ante o exposto: a) DEFIRO o redirecionamento da execução fiscal para ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (CPF nº *11.***.*30-52), MARTA VIANA DOS SANTOS (CPF nº *01.***.*03-72), MAGNO VIANA MONTEIRO SANTOS (CPF nº *16.***.*73-97) e ASTÊNIO MONTEIRO DOS SANTOS (CPF nº *83.***.*07-00).
Citem-se por Carta com Aviso de Recebimento nos endereços indicados pela parte exequente para no prazo de 05(cinco) dias, realizar(em) o pagamento atualizado da dívida executada, acrescida das cominações legais, ou, querendo, garantir a execução, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80 sob pena da penhora recair em tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida.
Não sendo encontrado(s) o(s) sócio(s) administrador(s) no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o(s) endereço(s) devidamente atualizado(s), ou demonstre que, embora sem êxito, efetuou diligências neste sentido.
Atualize-se o cadastro de partes do SAJ, fazendo constar os nomes dos redirecionados no polo passivo desta execução fiscal. b) Expedidas as cartas de citação, SUSPENDA-SE o processo até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0700308-62.2020.8.02.0066, diante da prejudicialidade de tal decisão sobre a presente execução fiscal.
Em atenção ao dever de cooperação, previsto no art. 6º do CPC, advirto que incumbe à parte exequente informar nos autos acerca do trânsito em julgado do referido mandado de segurança.
Desde logo, esclareço que transcorrido um ano do julgamento definitivo sem qualquer manifestação nos autos, serão os autos arquivados e terá início o prazo da prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF), por inércia da parte, salvo se por outro motivo tal prazo já tiver se iniciado anteriormente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
09/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:56
Decisão Proferida
-
29/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/03/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 20:59
Outras Decisões
-
30/10/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2023 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 15:58
Republicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
04/07/2023 12:45
Visto em Autoinspeção
-
22/05/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 15:22
Despacho de Mero Expediente
-
27/10/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 19:10
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 01:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 18:56
Reativação de Processo Suspenso
-
30/04/2021 13:24
Visto em Autoinspeção
-
01/01/2021 22:05
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/12/2020 00:45
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/11/2020 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2020 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 12:21
Suspensão Condicional do Processo
-
19/10/2020 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2020 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 16:46
Despacho de Mero Expediente
-
13/10/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 14:45
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 14:45
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 01:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 20:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2020 20:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 19:20
Expedição de Carta.
-
06/08/2020 17:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2020 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
03/08/2020 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2020 11:59
Visto em Autoinspeção
-
29/04/2020 13:24
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2020 18:50
Expedição de Edital.
-
26/07/2019 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2019 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2019 09:32
Decisão Proferida
-
24/07/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 14:06
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:02
Processo Reativado
-
13/09/2018 13:42
Tornado Processo Digital
-
08/10/2013 12:00
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2013 12:00
Remetidos os Autos
-
07/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
24/09/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2013 12:00
Remetidos os Autos
-
15/08/2013 12:00
Recebidos os autos
-
19/07/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
11/07/2013 12:00
Recebidos os autos
-
21/06/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
11/06/2013 12:00
Remetidos os Autos
-
11/06/2013 12:00
Recebidos os autos
-
17/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2013 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2013.
-
05/03/2013 12:00
Expedição de Edital.
-
06/12/2012 12:00
Remetidos os Autos
-
06/12/2012 12:00
Recebidos os autos
-
03/12/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
16/10/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
04/10/2012 12:00
Remetidos os Autos
-
04/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
02/10/2012 12:00
Visto em correição
-
02/10/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
01/10/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
21/06/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
04/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
01/06/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/01/2012 12:00
Remetidos os Autos
-
20/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
17/01/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2011
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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