TJAL - 0700219-69.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:30
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:58
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Maria dos Santos (OAB 18236/AL) Processo 0700219-69.2025.8.02.0064 - Interdição/Curatela - Requerente: Mariluze Rodriques de Aguiar - Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para nomear MARILUZE RODRIGUES DOS SANTOS como CURADORA PROVISÓRIA de THIAGO RODRIGUES DE AGUIAR, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso, conforme prevê o art. 759 do CPC.
Compulsando os autos, a documentação anexada é suficiente a demonstrar a hipossuficiência da parte autora, razão pela qual, DEFIRO o pleito de concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §§5º e 6º, do CPC.
Oficie-se o CREAS competente para realizar estudo social do caso e enviar o relatório desse, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando se a pretensa curadora está habilitada a exercer o múnus legal.
Determino, desde já, a realização de perícia médica no interditando, conforme art. 753 do Código de Processo Civil, devendo ser oficiado ao CAPS de Taquarana/AL para proceder ao exame pericial.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do Juízo delineados a seguir: 1) O curatelando é portador de alguma anomalia psíquica ou física? 2) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID? 3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? 5) O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? 6) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 7) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? 8)A anomalia do interditando torna-o incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 9) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? Intime-se o interditando para comparecer ao CAPS a fim de se submeter à perícia médica.
Ciência ao Ministério Público.
Providências necessárias. -
11/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:32
Decisão Proferida
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31/03/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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