TJAL - 0700222-24.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 12:33
Expedição de Carta.
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14/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sarah Dawilly Silva (OAB 20359/AL) Processo 0700222-24.2025.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Nazaré da Silva - Ante o exposto, passo a proferir os seguintes comandos: I.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, acolho a petição inicial e determino o processamento do feito pelo rito da Lei nº 9.099/95.
II.
Em razão do disposto no art. 54, parágrafo único, da referida lei, dispenso o pagamento das custas nesta instância, ficando a análise sobre eventual pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça a cargo do juízo de segunda instância, caso necessário.
III.
INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
IV.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, para que a parte ré, ao apresentar sua resposta, anexe aos autos a documentação que comprove a celebração do negócio jurídico com a autora, que resulta nos descontos impugnados, e que as informações foram adequadamente prestadas, ou requeira a produção de prova que corrobore a alegação.
V.
Intime-se a parte ré, por carta com AR, do teor desta decisão; VI.
Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a razoável duração do processo, esclareço que as partes podem realizar autocomposição extrajudicial e tentativa de conciliação será feita por ocasião de eventual audiência de instrução e julgamento.
Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias); VII.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte re) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Codigo de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias; VIII.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2°, do Código de Processo Civil); Providências necessárias.
Cumpra-se. -
11/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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