TJAL - 0700194-61.2022.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0700194-61.2022.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco de Assis Cavalcante - Réu: Banco Bradesco S/A - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) DECLARAR inexigíveis as cobranças referentes aos serviços bancários aqui questionados, ora reputados inválidos; b) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, sujeita a juros moratórios de 1% a.m e correção monetária, ambos desde cada desembolso, observada, contudo, a prescrição das parcelas que se venceram no quinquênio que antecedeu a propositura da ação; c) CONDENAR a requerida à indenização pelos danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sujeito a juros moratórios de 1% a.m, desde cada desembolso, e correção monetária a partir da data do arbitramento; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar o vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana,19 de março de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
11/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 21:03
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 15:53
Não Concedida a Medida Liminar
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03/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
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17/10/2022 09:25
Conclusos para despacho
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13/06/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
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09/05/2022 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2022 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 12:21
Decisão Proferida
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05/05/2022 11:06
Conclusos para despacho
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29/04/2022 18:30
Juntada de Outros documentos
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05/04/2022 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2022 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 16:34
Decisão de Saneamento e Organização
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04/04/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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