TJAL - 0700534-54.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:20
Evolução da Classe Processual
-
18/06/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 10:20
Processo Desarquivado
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18/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:18
Transitado em Julgado
-
26/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Pedro Vinícius Magalhães Pitta (OAB 20530/AL) Processo 0700534-54.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Siqueira dos Santos - Réu: Parati Crédito Financiamento e Investimento S.a. - DESPACHO Em atenção ao depósito realizado pela parte executada à fl. 145/147, bem como a manifestação da exequente à fl. 148/149, determino ao cartório que EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores nos seguintes termos: A) O valor de R$ 1.221,60 (um mil duzentos e vinte e um reais e sessenta centavos) em nome do advogado constituída, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, conforme contrato firmado à fl. 150/152; B) O valor de R$ 999,49 (novecentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) e eventuais acréscimos legais em nome da parte autora, Sra.
Sandra Siqueira dos Santos, na forma da petição de fl. 148.
Com a expedição, INTIME-SE a demandante via DJE.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema SAJ.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
22/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 23:53
Retificação de Prazo, devido feriado
-
10/04/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Pedro Vinícius Magalhães Pitta (OAB 20530/AL) Processo 0700534-54.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Siqueira dos Santos - Réu: Parati Crédito Financiamento e Investimento S.a. - Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de empréstimo consignado entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, no valor de R$ 1.310,40 (um mil trezentos e dez reais e quarenta centavos), as quais deverão as quais deverão ser acrescidas de juros legais de mora pela taxa SELIC (art. 406 do CC) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil, COMPENSADO o crédito que foi disponibilizado em conta corrente da parte requerente. -
09/04/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 12:12
Decisão Proferida
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20/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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