TJAL - 0700143-22.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudionor Ferreira dos Santos Junior (OAB 19539/AL) Processo 0700143-22.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudionor Ferreira dos Santos Junior, Claudionor Ferreira dos Santos Junior - Trata-se de Ação de Cobrança, proposta por Claudionor Ferreira dos Santos Junior em face do Município de Cajueiro/AL, na qual pleiteia o pagamento de valores decorrentes de vínculo funcional supostamente mantido com a municipalidade requerida.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Citação e Contestação: Nos termos do art. 334, caput e §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que a demanda versa sobre direito indisponível de em que não se admite transação, sobretudo diante da natureza do ente público demandado, o que afasta a utilidade da autocomposição nesta fase processual.
Determino, assim, a citação e intimação da parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente contestação, nos termos do artigo 335, caput, do Código de Processo Civil.
Réplica: Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, nos termos do artigo 350 do CPC.
Produção de Provas: Após a réplica, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias úteis, e à parte ré o prazo de 30 (trinta) dias úteis, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito. -
11/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
-
10/04/2025 23:56
Decisão Proferida
-
21/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701888-07.2022.8.02.0051
Luiz Carlos dos Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leandro Moratelli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/12/2022 12:35
Processo nº 0717616-15.2020.8.02.0001
O Ministerio Publico Estadual
Emanuell Roberto da Silva Costa
Advogado: Ricardo Anizio Ferreira de SA
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2023 10:38
Processo nº 0710751-73.2020.8.02.0001
Ronaldo Ferreira Silva
Christian Robert da Vera Cruz Oliveira
Advogado: Victor Alexandre Peixoto Leal
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2021 13:55
Processo nº 0716817-53.2024.8.02.0058
Clemilza Maria da Conceicao
Clemilza
Advogado: Thaysa Kelly Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 11:20
Processo nº 0700152-81.2025.8.02.0007
Silvania dos Santos Silva
Jose Adelson Moreira dos Santos
Advogado: Tamy Henrique Reis Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 12:15