TJAL - 0701146-49.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0701146-49.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: B1Valderez Cardoso da SilvaB0 - Autos n° 0701146-49.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Valderez Cardoso da Silva Réu: Pserv Prestação de Serviço Ltda. (paulista) DESPACHO Considerando a inércia do executado, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 10 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
10/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:12
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 09:13
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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12/06/2025 09:12
Realizado cálculo de custas
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12/06/2025 09:11
Recebimento de Processo no GECOF
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12/06/2025 09:10
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 09:49
Evolução da Classe Processual
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13/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701146-49.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valderez Cardoso da Silva - Réu: Pserv Prestação de Serviço Ltda. (paulista) - Autos n° 0701146-49.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Valderez Cardoso da Silva Réu: Pserv Prestação de Serviço Ltda. (paulista) DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 65/68; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 12 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
12/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:08
Despacho de Mero Expediente
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11/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:45
Remessa à CJU - Custas
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09/05/2025 11:44
Transitado em Julgado
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08/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701146-49.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valderez Cardoso da Silva - Réu: Pserv Prestação de Serviço Ltda. (paulista) - Dispositivo Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança realizada de seguro questionado na exordial.
B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante a ser acrescido de juros moratórios, a partir do evento danoso, com fulcro na Súmula nº 54 do STJ, no importe de 1% (um por cento) ao mês, até a data do arbitramento, momento em que deverá ser aplicada tão somente a Taxa Selic.
C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$188,68 (cento e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), acrescido de correção monetária, pelo INPC, desde o efetivo prejuízo (súmula 43 STJ), até a data da citação (termo inicial dos juros moratórios), momento em que deverá incidir apenas a Taxa Selic.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I.
Cacimbinhas, data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 20:08
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:50
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 12:03
Expedição de Carta.
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03/10/2024 14:01
Decisão Proferida
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02/10/2024 23:18
Conclusos para despacho
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02/10/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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