TJAL - 0729687-44.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 18:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0729687-44.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Sonia Maria de Lima Amaral - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Sônia Maria de Lima Amaral, no valor de R$ 50.108,53 (cinquenta mil cento e oito reais e cinquenta e três centavos).
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Leony Melo Bandeira e Charlles Mille dos S.
Silva, advogados, inscritos na OAB/AL n°: 16.098 e 17.488, respectivamente, no valor de R$ 2.505,42 (dois mil quinhentos e cinco reais e quarenta e dois centavos), para cada, referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,08 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/04/2025 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 21:52
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:20
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
10/10/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:54
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
21/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 15:37
Decisão Proferida
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04/01/2024 15:29
Conclusos para despacho
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12/10/2023 17:01
Conclusos para despacho
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05/10/2023 21:15
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 01:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 18:44
Decisão Proferida
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17/07/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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