TJAL - 0702595-87.2022.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ludmer (OAB 8910A/AL) Processo 0702595-87.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Diana dos Santos, Marluce Belarmino Salviano, Mirian de Moura Fernandes - Autos n° 0702595-87.2022.8.02.0046 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Isonomia/Equivalência Salarial Autor: Mirian de Moura Fernandes e outros Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora, para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da petição de fl. 277/280.
Palmeira dos Índios, 20 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:26
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2025 02:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ludmer (OAB 8910A/AL) Processo 0702595-87.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Diana dos Santos, Marluce Belarmino Salviano, Mirian de Moura Fernandes - Presentes os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública executada, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, querendo, impugnar a execução, podendo arguir as matérias elencadas no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Alerte-se que, caso alegue excesso de execução, deverá a parte executada apresentar o valor preciso que entende devido, sob pena de não conhecimento da alegação (artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil).
Não impugnada a execução, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pela parte exequente.
Assim, expeça-se ofício requisitório de pagamento de obrigação de pequeno valor à autoridade na pessoa de quem a parte executada foi citada ou precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça, conforme o valor da obrigação se enquadre como de pequeno valor ou não.
Impugnada, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência. -
11/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:41
Transitado em Julgado
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12/12/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 04:49
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 08:43
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
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09/04/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 12:07
Decisão Proferida
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22/08/2023 07:33
Conclusos para despacho
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21/08/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2023 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 12:47
Decisão Proferida
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10/07/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
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14/06/2023 09:53
Visto em Autoinspeção
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29/03/2023 08:46
Conclusos para despacho
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28/03/2023 19:17
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 19:17
Apensado ao processo
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28/03/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 07:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/03/2023 16:14
Por Grupo de Representativos
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07/02/2023 08:28
Conclusos para despacho
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06/02/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2023 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2023 20:06
Despacho de Mero Expediente
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27/12/2022 17:44
Retificação de Classe Processual
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22/12/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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