TJAL - 0701216-22.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701216-22.2024.8.02.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Crislayne Meireles dos SantosB0 - Trata-se de pedido de bloqueio complementar apresentado à fl.86, em virtude do aumento do valor dos fármacos de que a parte exequente necessita.
Compulsando a Decisão de fls. 22/25, observa-se que foi deferido o bloqueio do valor suficiente ao tratamento de saúde da autora pelo prazo de 24 semanas.
Após a realização do bloqueio com base nos orçamentos apresentados (fls.52/53), o medicamento sofreu aumento de preço, razão pela qual o montante inicialmente indicado na Decisão supracitada não era mais suficiente.
Nesse contexto, foi determinada a expedição de alvará do valor para cobrir 12 semanas de tratamento (fl.74) e, determinada a apresentação de novos orçamentos, estes foram apresentados às fls. 87/91.
Nesta oportunidade, observando os orçamentos, verifica-se que o de fl. 89 apresentou o menor preço.
Diante disso, considerando os saldos presentes nas contas judiciais (fls. 92/93), defiro o pedido de bloqueio complementar do montante de R$9.918,85.
Realizado o bloqueio complementar, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 13:29
Decisão Proferida
-
08/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701216-22.2024.8.02.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Crislayne Meireles dos Santos - Defiro o requerido à fl. 81, a fim de determinar a intimação pessoal da parte autora para que apresente os orçamentos na forma determinada à fl. 74.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
18/06/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 09:37
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701216-22.2024.8.02.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Crislayne Meireles dos Santos - Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente apresentou o orçamento atualizado do tratamento à fl.71, conforme certificado à fl. 73.
No caso dos autos, foi realizado o bloqueio do valor de R$26.901,60, montante que era suficiente para custear 24 (vinte e quatro) semanas de tratamento, mas considerando o aumento do valor do tratamento apresentado pelo hospital, a quantia não perfaz suficiente para custear o tratamento em sua integralidade.
Entretanto, tendo em vista o bloqueio frutífero e visando a garantia da prestação veiculada no presente Cumprimento de Sentença, determino a expedição de Alvará de transferência, no valor de R$18.746,04, quantia suficiente para cobrir as 12 primeiras semanas de tratamento, observando os dados bancários à fl. 72.
Dito isto, compulsando os extratos de fls. 69/69, considerando as atualizações, há na conta judicial o valor de R$27.326,01.
Assim, sendo necessário haver o bloqueio complementar, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar, no mínimo, 3 (três) orçamentos atualizados, pois os que instruíram o presente procedimento foram apresentados há quase 12 (doze) meses.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
30/04/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:02
Decisão Proferida
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30/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701216-22.2024.8.02.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Crislayne Meireles dos Santos - Diante da resposta positiva do bloqueio de ativos no valor de R$26.901,60 (vinte e seis mil e novecentos e um reais e sessenta centavos), conforme consultas às fls. 52/55, suficiente para custear o tratamento de saúde da exequente, DEFIRO o pedido de levantamento de valores.
Expeça-se alvará de transferência do montante de R$26.901,60 (vinte e seis mil e novecentos e um reais e sessenta centavos), o qual deve conter os dados bancários indicados à fl. 14, dando-se ciência à requerente e ao requerido, bem como a loja/hospital/farmácia que receberá o valor, especificando detidamente a finalidade da transferência realizada, e advertindo quanto a necessidade de cumprimento com urgência da presente decisão, sob as penas da lei.
Ademais, ressalto que a prestação de contas fica por parte tanto da autora quanto da loja responsável pelo fornecimento da órtese, ficando, de antemão, advertidos da obrigação de remetê-la a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo anexar os documentos atinentes, em especial os documentos fiscais.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
01/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 12:26
Decisão Proferida
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13/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701216-22.2024.8.02.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Crislayne Meireles dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos aos advogados de ambas as parte para que se manifestem acerca do bloqueio de valores (fls. 52-55), no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
20/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701216-22.2024.8.02.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Crislayne Meireles dos Santos - DECISÃO -
07/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 14:45
Decisão Proferida
-
15/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 03:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 03:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 03:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 21:38
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/09/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 11:26
Decisão Proferida
-
01/08/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:43
Despacho de Mero Expediente
-
14/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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