TJAL - 0700724-93.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 12:17
Decisão Proferida
-
20/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo José Castro Lisboa (OAB 5321/AL) Processo 0700724-93.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisangela Maria Ferreira Fernandes - Processe-se o inventário.
Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil - CPC.
Nomeio inventariante ELISANGELA MARIA FERREIRA FERNANDES, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo.
Prestado o compromisso, apresente a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado (art. 620 CPC).
Vindo as primeiras declarações, citem-se os interessados, inclusive a Fazenda Pública e o Ministério Público (art. 626 do CPC).
O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259, ambos do CPC.
Adivirta-se a Srª.
Gilberta, viúva do falecido, quando de sua citação, que deverá informar a qualificação completa dos filhos que teve com o de cujus, a fim de possibilitar a citação dos referidos.A citação será acompanhada de cópia das primeiras declarações, nos termos do art. 626, §3º do CPC.
Concluídas as citações, as partes terão vista dos autos pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações.
Intimem-se. -
10/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:41
Decisão Proferida
-
07/04/2025 20:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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