TJAL - 0702588-06.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 12:43
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
23/01/2025 11:05
Remessa à CJU - Custas
-
22/01/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:32
Transitado em Julgado
-
21/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0702588-06.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da autora e julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. -
20/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 12:46
Extinto o processo por desistência
-
13/01/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
12/01/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0702588-06.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para informar o nome do fiel depositário e sua qualificação, bem como para juntar o contrato firmado entre as partes devidamente assinado e o contrato social da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Havendo manifestação no prazo acima estabelecido, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
No entanto, se a parte requerente deixar transcorrer in albis o prazo, voltem os autos conclusos para fila de sentença.
Expedientes necessários. -
07/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 15:11
Despacho de Mero Expediente
-
28/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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