TJAL - 0716768-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 18:17
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL), Irlan Álvaro Ferreira dos Santos (OAB 19116/AL) Processo 0716768-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anita Marcelino da Silva - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com cópia integral de seu documento de identificação, ou seja, frente e verso, não se prestando apenas o documento de fls. 16 para tal finalidade.
Ademais, no suso mencionado prazo, seja intimada para justificar o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "h", instruindo os autos com a respectiva planilha, bem como, caso necessário, promova a adequação do valor da causa de acordo com o real proveito econômico a ser obtido, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
08/04/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 17:08
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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