TJAL - 0704121-48.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 50225/SC), ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0704121-48.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Guilherme Alves VitalB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - Do exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL, na forma do art. 487, I, do CPC, para: I Condenar a demandada a pagar à parte requerente a título de danos morais, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais ), computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (este tendo por termo inicial a data deste arbitramento, ao teor da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II Condenar a demandada a restituir à parte autora o valor de R$ 5.184,59 (cinco mil cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), correspondente à totalidade do valor pago, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (este tendo por termo inicial a data do pagamento da primeira parcela da negociação, ou do pagamento em parcela única, a depender do caso, na forma da Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 1º de agosto de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 09:19
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 10:05:41, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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08/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:18
Expedição de Carta.
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26/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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19/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 10:35:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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29/04/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0704121-48.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Guilherme Alves Vital - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 29 de abril de 2025, às 10 horas e 29 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
14/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 09:49
Expedição de Carta.
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14/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0704121-48.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Guilherme Alves Vital - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,INTIMO o Promovente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
CERTIFICO, para os devidos fins, que deixei de expedir citação pois compulsando os autos verifica-se a ausência de Instrumento Procuratório.
Passo a intimar a parte autora para que realize a juntada de Procuração devidamente assinada pelo autor, nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil. -
10/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 10:29:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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13/03/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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