TJAL - 0700535-98.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA DE FRANÇA (OAB 9012/AL), ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0700535-98.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Marcos Antônio Martins FontesB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada AZUL LINHAS AÉREAS S/A a pagar ao demandante o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, atrasando o voo de forma injustificada. -
21/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 09:16:32, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2025 00:19
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 13:11
Expedição de Carta.
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29/05/2025 19:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA DE FRANÇA (OAB 9012/AL) Processo 0700535-98.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Antônio Martins Fontes - Isto posto, defiro, com fulcro no art. 6º, VIII, do CPDC, o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que a empresa demandada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta intimação (Enunciado 13 do FONAJE), os documentos requeridos e constantes no item "b" de fl. 16, como meio de facilitar a defesa do consumidor, sob pena de confissão dos fatos reclamados pela demandante, em caso de descumprimento do aqui determinado.
Determino, por fim, que se aguarde a realização da audiência de conciliação e instrução já designada nos autos, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, cujo comparecimento é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia). -
13/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:47
Decisão Proferida
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13/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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02/05/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA DE FRANÇA (OAB 9012/AL) Processo 0700535-98.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Antônio Martins Fontes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 17 de julho de 2025, às 9 horas e 20 minutos, PRESENCIAL, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
11/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:42
Expedição de Carta.
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11/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 14:08
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 09:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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