TJAL - 0700434-74.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:50
Determinação de Citação
-
06/06/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Demetrius Winicius da Silva Marques (OAB 14556/AL), Leonardo Aurélio Soares de Araújo (OAB 16533/AL) Processo 0700434-74.2025.8.02.0022 - Inventário - Requerente: Diego Melo da Silva, Luciano Ferreira de Souza - Concedo a dilaçãodeprazopor mais dez dias, conforme pleiteado pelo autor à fl. 29. -
14/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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13/05/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Aurélio Soares de Araújo (OAB 16533/AL) Processo 0700434-74.2025.8.02.0022 - Inventário - Requerente: Diego Melo da Silva, Luciano Ferreira de Souza - Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. -
30/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Aurélio Soares de Araújo (OAB 16533/AL) Processo 0700434-74.2025.8.02.0022 - Inventário - Requerente: Diego Melo da Silva, Luciano Ferreira de Souza - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, RECEBO-A para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 332 do CPC.
Nomeio como inventariante LUCIANO FERREIRA DE SOUZA (art. 617, IV, CPC), o qual deverá assinar o termo de compromisso dentro de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O inventariante, dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso referido no item anterior deverá fazer as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, indicando, expressamente, se existem outros herdeiros, mesmo que filhos fora do casamento/união estável. -
10/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 22:42
Outras Decisões
-
08/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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