TJAL - 0801800-28.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:53
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
16/05/2025 08:20
Ciente
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15/05/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:02
Incidente Cadastrado
-
07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
06/05/2025 14:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801800-28.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jeiffeison Jorge da Silva e outro - Agravado: Braskem S.a - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra a decisão objurgada.Em virtude da declaração de suspeição do Exmº.
Sr Des.
Paulo Barros da Silva Lima , foi sorteado e aceitou a convocação o Exmº.
Sr.
Des.
Orlando Rocha Filho.
Presidindo este julgamento o Exmº.
Sr.
Des. relator .
Presente em plenário o advogado do apelado Dr.
Telmo Barros Calheiros Júnior - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PERDA DO OBJETO.
ACORDO COM A BRASKEM.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO(I) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO FOI CORRETA, CONSIDERANDO QUE OS AGRAVANTES ALEGAM QUE O ACORDO COM A BRASKEM NÃO ABRANGEU AS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E QUE O INTERESSE PROCESSUAL PERSISTE.(II) SABER SE OS AGRAVANTES TÊM DIREITO AO PROVIMENTO DO RECURSO, CONSIDERANDO A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DE NULIDADE DO ACORDO.III.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVOO RECURSO É CONHECIDO E NÃO PROVIDO, MANTENDO-SE A DECISÃO AGRAVADA NA ÍNTEGRA.DISPOSITIVOS NORMATIVOS RELEVANTES CITADOS:ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TJAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804726-84.2022.8.02.0000TJAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807622-03.2022.8.02.0000TJAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808262-40.2021.8.02.0000 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
05/05/2025 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 15:00
Acórdãocadastrado
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30/04/2025 19:19
Processo Julgado Sessão Presencial
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30/04/2025 19:19
Conhecido o recurso de
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30/04/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:30
Processo Julgado
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801800-28.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jeiffeison Jorge da Silva - Agravante: Jefferson Francisco da Silva - Agravado: Braskem S.a - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
14/04/2025 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:10
Incluído em pauta para 11/04/2025 13:10:58 local.
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11/04/2025 12:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 08:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2025 16:34
devolvido o
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18/03/2025 16:33
devolvido o
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18/03/2025 16:33
devolvido o
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18/03/2025 16:33
devolvido o
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18/03/2025 16:33
devolvido o
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18/03/2025 16:33
devolvido o
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18/03/2025 16:33
devolvido o
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18/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:33
devolvido o
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18/03/2025 16:33
devolvido o
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18/03/2025 16:33
devolvido o
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18/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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25/02/2025 08:24
Certidão sem Prazo
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25/02/2025 08:24
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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25/02/2025 08:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/02/2025 08:15
Certidão de Envio ao 1º Grau
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24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
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20/02/2025 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 10:42
Distribuído por dependência
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14/02/2025 17:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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