TJAL - 0700565-84.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 20061A/AL) Processo 0700565-84.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Antonio dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2025 23:11
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:18
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 09:01:41, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
23/04/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 20061A/AL) Processo 0700565-84.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Antonio dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Segue o link para audiência por videoconferência (ZOOM): https://us02web.zoom.us/j/*11.***.*06-88?pwd=w9G3Leau2333KjxfGHFRbUHb7cyyFy.1 ID da reunião: 811 8890 6888 Senha: 312558 -
22/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
25/02/2025 09:52
Juntada de Documento
-
17/02/2025 13:25
Publicado
-
14/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:24
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 12:50
Publicado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 0700565-84.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Antonio dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Considerando que foi deferido o parcelamento das custas iniciais a serem pagas em 04 (quatro) parcelas, REMETAM-SE os autos para à Contadoria Judicial, para disponibilizar as guias para pagamentos, nos moldes determinados no despacho de fl. 57-58.
Após, anexadas as guias pela Contadoria Judicial, INTIME-SE o autor, para que efetue os pagamentos nas datas estipuladas.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 15 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
16/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 09:41
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:05
Conclusos
-
09/01/2025 15:50
Juntada de Documento
-
08/01/2025 12:53
Publicado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 0700565-84.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Antonio dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Ante a petição de fls. 52-56, DEFIRO O PEDIDO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, que deverão ser pagas em 04 parcelas de igual valor, com vencimentos nos dias 05 de fevereiro, 05 de março, 05 de abril e 05 de maio de 2025, devendo o autor apresentar nos autos os comprovantes de pagamento até o dia útil subsequente ao vencimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Destaco que a ausência de pagamento mensal das demais parcelas, acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito, independentemente da fase processual que encontra-se o processo.
Após o pagamento da primeira parcela, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a ser realizada em formato híbrido, intimando-se a parte autora, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, CPC).
Em seguida, CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, por carta, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4o, I, e § 5o, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9o e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8o, do Codex Processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 07 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
07/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 17:38
Conclusos
-
11/12/2024 19:54
Conclusos
-
10/12/2024 11:54
Juntada de Documento
-
11/11/2024 15:46
Publicado
-
08/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:40
Conclusos
-
26/08/2024 08:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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