TJAL - 0700098-83.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0700098-83.2025.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Porto Milazzo - Trata-se de execução de título extrajudicial requerida pelo Condomínio Residencial Porto Milazzo em face de Gislane Pereira de Matos, ambos devidamente qualificados.
O autor busca obter a execução das taxas condominiais fixadas entre as partes.
Sabe-se que o art. 784, X, do Código de Processo Civil, confere natureza de título executivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
No caso dos autos, todavia, a liquidez, certeza e exigibilidade do título extrajudicial não foram devidamente comprovadas, uma vez que restam ausentes aos documentos anexados junto à inicial qualquer prova do vínculo contratual mantido entre exequente e executado, o que poderia ser feito mediante juntada do instrumento contratual firmado entre as partes.
Também resta ausente documento que evidencie a adesão da parte executada ao pagamento das taxas condominiais no valor indicado na planilha de fls. 42/43.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a exigibilidade, liquidez e certeza do título, mediante juntada da documentação supramencionada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. -
11/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:18
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700364-66.2025.8.02.0019
Borela Advogados Associados
Marcos Antonio Jose da Silva
Advogado: Alan Borela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 15:27
Processo nº 0802886-34.2025.8.02.0000
Guilherme Willian do Nascimento Santos
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 10:46
Processo nº 0700356-89.2025.8.02.0019
Jtm Empreendimentos Turisticos LTDA
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Patricia Maria Alves Bezerra Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 14:53
Processo nº 0712654-51.2017.8.02.0001
Importadora Auto Pecas LTDA.
Martha Beatryz Mendonca Leoncio
Advogado: Bruno Paiva de Souza Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2017 13:07
Processo nº 0802871-65.2025.8.02.0000
Samyra Pereira da Silva Teodoro
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Mikaelle Jordana Vilela
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 13:35