TJAL - 0702280-61.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PABLO GABRIEL RAMOS BESERRA (OAB 17866/AL) - Processo 0702280-61.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Edson Melo da Silva MercadinhoB0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c parágrafo único do art. 321, ambos do CPC.
Sem custas, tendo em vista o indeferimento da gratuidade pleiteada e o não recolhimento das custas, o que culmina no cancelamento da distribuição.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 11:40
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PABLO GABRIEL RAMOS BESERRA (OAB 17866/AL) - Processo 0702280-61.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Edson Melo da Silva MercadinhoB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual.
Ademais, INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:26
Outras Decisões
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10/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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09/02/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Gabriel Ramos Beserra (OAB 17866/AL) Processo 0702280-61.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Melo da Silva Mercadinho - Dessa forma, intime-se o autor, para: a) juntar aos autos comprovante de sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo de forma antecipada, acostando os documentos que entender necessários para tal finalidade, tais como o balanço patrimonial da empresa, demonstrativo do resultado do exercício dos últimos 6 meses, declaração do imposto de renda, dentre outros, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 99, §2º, do CPC; b) em igual prazo, deverá colacionar aos autos o espelho da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação (art. 62 da Resolução nº 19/2007 do e.
TJ/AL).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria.
Cumpra-se. -
07/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 15:27
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 23:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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