TJAL - 0702196-60.2024.8.02.0055
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702196-60.2024.8.02.0055 - Apelação Criminal - Santana do Ipanema - Apelante: Izadora Cristina Conceição - Apelante: Elisangela Santos da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação criminal, interposto por Izadora Cristina Conceição e Elisangela Santos Da Silva, em que o Ministério Público figura como recorrido, contra sentença proferida pelo MM.
Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema, às fls. 269/276 dos autos tombados sob nº 0702196-60.2024.8.02.0055, que condenou o apelante às penas previstas no arts. 157, § 1º, e §2º, II e VII, do CP, correspondentes ao delito de roubo majorado.
Irresignadas, as rés interpuseram o presente apelo.
Em suas razões recursais, às fls. 315/332, as apelantes pugnaram pela desclassificação do delito de roubo majorado, para imputar-lhes o delito de furto (art. 155 do Código Penal), pois sustentam que a ameaça teria ocorrido após a subtração e sem adesão consciente entre as rés.
Subsidiariamente, requereram: (i) o afastamento das majorantes previstas no art. 157, § 2º, incisos II e VII, CP, com readequação da tipificação para roubo simples (art. 157, caput, CP); (ii) o reconhecimento da responsabilidade penal individualizada, por ausência de provas do vínculo subjetivo e da adesão mútua entre as acusadas; (iii) o redimensionamento da pena, para afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais de culpabilidade e consequências do delito (na primeira fase da dosimetria), bem como para afastar a incidência cumulativa das causas de aumento de pena (na terceira fase), a fim de aplicar somente uma delas ou aplicar a fração mínima legal; (iv) revogação da prisão preventiva outrora decretada.
Em contrarrazões (fls. 352/361), o apelado pugnou pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelação interposto, defendendo a manutenção da sentença por entender configurados o roubo impróprio, o concurso de agentes e o uso de arma branca, com fundamentação idônea para a cumulação das majorantes.
A Procuradoria Geral de Justiça, em manifestação de fls. 367/371, opinou pelo conhecimento do recurso, para que, no mérito, seja negado provimento. É o relatório, no seu essencial.
Encaminhem-se os autos ao douto desembargador revisor.
Maceió/ AL, 31 de Julho de 2025.
Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
17/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
17/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:17
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 07:57
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 16:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:11
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 10:11:49, 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
-
07/05/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 18:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 08:45:00, 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
-
06/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:25
Medida Cautelar Diversa da Prisão
-
30/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:41
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 13:17
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:17
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
21/04/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:56
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:07
Decisão Proferida
-
09/04/2025 12:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 10:00:00, 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
-
09/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:32
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/04/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702196-60.2024.8.02.0055 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Elisangela Santos da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de f. 178/180.
Diante da citação da acusada (f. 175), aguarde-se o prazo para apresentação de resposta à acusação.
Ultrapassado o prazo sem que a resposta seja apresentada, NOMEIO, desde já, a Defensoria Pública para promover a defesa técnica da ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação nos autos, voltem-me conclusos. -
28/03/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:49
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
27/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:47
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 17:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702196-60.2024.8.02.0055 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Elisangela Santos da Silva - Feitas tais considerações, em sede de reavaliação da medida cautelar imposta, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de IZADORA CRISTINA CONCEIÇÃO, com fulcro no art. 312 e 313, ambos do Código do Processo Penal.
Alimente-se o histórico de partes, incluindo-se a movimentação 735 (Manutenção da Prisão).
Considerando que dia 25/03/2025 é o próximo comparecimento de Elisangela Santos da Silva, à serventia para que providencie a sua citação em balcão.
Providências necessárias. -
17/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:23
Decisão Proferida
-
17/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702196-60.2024.8.02.0055 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Elisangela Santos da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, haja vista que decorreu o prazo sem que a acusada IZADORA CRISTINA CONCEIÇÃO, mesmo citada, constituísse Defensor, ou apresentesse resposta à acusação, INTIME-SE a douta representante da Defensoria Pública para oferecer RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias. -
11/03/2025 15:42
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
11/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 22:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:27
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 21:16
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:42
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:29
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 10:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/02/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 19:52
Evolução da Classe Processual
-
13/02/2025 19:39
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702196-60.2024.8.02.0055 - Inquérito Policial - Indiciada: Elisangela Santos da Silva - Assim, nos termos dos art. 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA e determino a citação da acusadas para responderem, por escrito, aos termos da acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme dispõe o art. 396-A do mesmo Código de Processo Penal.
Na hipótese de não apresentação da resposta à acusação, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, já nomeio a Defensoria Pública para atuar na defesa do acusado que terá vista dos autos para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias.
Determino, ainda, as seguintes providências: a) oficie-se à Secretaria de Defesa Social de Alagoas, a fim de que encaminhe a este Juízo a folha de antecedentes criminais das acusadas; e (B) junte-se aos autos a ficha de antecedentes criminais das acusadas, caso ainda não tenha sido juntado.
Altere-se a classe no SAJ para Ação Penal, cumprindo-se as demais determinações constantes do art. 685 e ss. do Código de Normas da Corregedoria do TJAL. -
07/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 21:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/12/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2024 12:49
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 11:30:00, 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
-
06/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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