TJAL - 0755358-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0755358-35.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Josenice Melo Alves, - DECISÃO Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 34, obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao requerente PEDRO MELO ALVES NOBERTO, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DETERMINO a expedição de alvará para que a requerente Josenice Melo Alves,diligencie a transferência dos valores eventualmente existentes em nome do falecido junto à Caixa Econômica Federal para conta judicial vinculada ao presente juízo, que deverá ser criada por ela.
Prazo de 10 dias, contados da disponibilização do alvará, para que a requerente preste contas das diligências.
Em igual prazo, deverá apresentar a forma de partilha dos valores eventualmente encontrados bem como informar os dados bancários e chave pix dos requerentes.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/04/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:53
Decisão Proferida
-
21/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2024 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2024 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 13:47
Decisão Proferida
-
14/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700317-80.2021.8.02.0036
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Jose Augusto Lira dos Santos
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 11:03
Processo nº 0734193-29.2024.8.02.0001
Aldair Jose dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Isabelle Costa Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2024 18:10
Processo nº 0711772-94.2014.8.02.0001
Jose Guido dos Santos
Dinair Cavalcante Valente
Advogado: Elson Teixeira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2014 15:35
Processo nº 0714604-17.2025.8.02.0001
Monica Maria Barros Silva
Jose Luiz Joaquim da Silva
Advogado: Roselia Nunes de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 18:31
Processo nº 0711815-50.2022.8.02.0001
Espolio de Carlos Roberto Silva Beltrao
Renilde Ferreira Marinho
Advogado: Wilson Marcelo da Costa Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2022 16:31