TJAL - 0706364-33.2023.8.02.0058
1ª instância - 1ª Vara de Arapiraca - Inf Ncia, Juventude e Familia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TALITA BORGES BRITO (OAB 13256/AL) - Processo 0706364-33.2023.8.02.0058 - Divórcio Litigioso - Direitos da Personalidade - AUTORA: B1Juliana Paulino da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
23/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TALITA BORGES BRITO (OAB 13256/AL) - Processo 0706364-33.2023.8.02.0058 - Divórcio Litigioso - Direitos da Personalidade - AUTORA: B1Luciana de Oliveira BispoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte o advogado da parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 21:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/05/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: TALITA BORGES BRITO (OAB 13256/AL) Processo 0706364-33.2023.8.02.0058 - Divórcio Litigioso - Autora: Luciana de Oliveira Bispo - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes na inicial para: a) decretar o divórcio de Juliana Paulino da Silva e Rondinelli dos Santos Silva, devendo aquela voltar a utilizar seu nome de solteira, se for o caso, dissolvendo, assim, o vínculo conjugal; b) fixar os alimentos definitivos em favor dos menores R.
G. dos S. e A.
R.
P. dos S. a cargo do requerido (genitor) no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente, a serem depositados mensalmente até o dia 30 (trinta) de cada mês, na conta bancária a ser indicada pela autora, servindo o comprovante de depósito como recibo; c) deferir o pedido de guarda unilateral dos menores R.
G. dos S. e A.
R.
P. dos S. em prol da genitora, Sra.
Juliana Paulino da Silva, com o direito de visitas do requerido, Sr.
Rondinelli dos Santos Silva, de forma livre; d) determinar a partilha: dos valores correspondentes às parcelas pagas até a data da separação de fato, referentes ao imóvel localizado no loteamento Sonho Verde II, nº 48, Bairro Senador Nilo Coelho, Arapiraca/AL; e do automóvel FIAT UNO de placa MVKB42, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em posse do réu.
Ambos os bens devem ser partilhados no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada parte.
E, assim, o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, IdoCPC.
Defiro o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita ao requerido.
Custas processuais e honorários advocatícios pro rata à razão de 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja exigibilidade, contudo, fica suspensa nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civi Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, intime-se a parte contrária para manifestação em 15 (quinze) dias úteis, fazendo, logo em seguida, os autos conclusos para sentença.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, expeça-se mandado de averbação ao cartório de registro civil para serem feitas as anotações necessárias.
Após, certifique-se e arquivem-se os autos.
A presente sentença serve de MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Remeta-a ao Cartório competente, devidamente acompanhada dos documentos necessários, com a advertência de que os atos e documentos deverão ser realizados/expedidos livres de qualquer ônus às partes, em razão da gratuidade judiciária deferida pelo Juízo, na forma do art. 98, IX do CPC.
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca/AL, datado e assinado digitalmente.
Anderson Santos dos Passos Juiz de Direito -
09/04/2025 19:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/04/2025 19:34
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 19:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 22:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/09/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 22:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 21:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/09/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:02
Processo Transferido entre Varas
-
19/09/2024 10:02
Processo Transferido entre Varas
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03/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/09/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2024 16:17:19, 1ª Vara da Comarca de Arapiraca - Infância, Juventude e Crime Praticado contra Criança e Adolescente.
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29/07/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 17:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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09/07/2024 13:44
Processo Transferido entre Varas
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09/07/2024 13:44
Processo recebido pelo CJUS
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09/07/2024 13:44
Recebimento no CEJUSC
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09/07/2024 13:44
Remessa para o CEJUSC
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09/07/2024 13:44
Processo recebido pelo CJUS
-
09/07/2024 13:44
Processo Transferido entre Varas
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08/07/2024 10:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/05/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 11:01
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 23:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/05/2023 23:15
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 13:57
Despacho de Mero Expediente
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18/05/2023 13:16
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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