TJAL - 0701629-83.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL) - Processo 0701629-83.2024.8.02.0037/01 - Cumprimento de sentença - Tarifas - AUTORA: B1Terezinha Ribeiro BarbosaB0 - Inicialmente, DESARQUIVEM-SE os autos.
Ainda, EVOLUA-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 04/53), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião AL., 21 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/08/2025 10:25
Execução de Sentença Iniciada
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11/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701629-83.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Ribeiro Barbosa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 87/90, passo a intimar as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. -
10/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:01
Transitado em Julgado
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26/11/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2024 22:05
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 21:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 22:31
Despacho de Mero Expediente
-
27/09/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 09:08
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 08:26
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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