TJAL - 0700615-07.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DOUGLAS CAMARGO DE ANUNCIAÇÃO (OAB 20730A/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0700615-07.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Andressa Barbosa de MirandaB0 - RÉU: B1FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADOB0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: a) Declarar a inexistência do débito referente ao contrato nº 64.***.***/8043-88 e determinar a exclusão da restrição decorrente da inscrição realizada em 03/03/2020, pelos órgãos de proteção ao crédito; b) Condenar a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir desta decisão (Súmula 362, STJ) e juros de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió- AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/07/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 09:16
Homologada a Transação
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18/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2025 11:16:08, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Camargo de Anunciação (OAB 20730A/AL) Processo 0700615-07.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andressa Barbosa de Miranda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 18 de julho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
10/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:10
Expedição de Carta.
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10/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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