TJAL - 0700817-42.2024.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosicleia de Oliveira Amorim Pereira (OAB 9734/AL) Processo 0700817-42.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Cicero Batista da Rocha - Diante do exposto, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e, por via de consequência, ABSOLVO o réu CICERO BATISTA DA ROCHA, devidamente qualificado nos autos, da imputação que lhe é feita neste processo.
REVOGO a prisão preventiva de réu, decretada às fls. 36/39, pelas razões acima mencionadas.
Expeça-se Alvará de Soltura em favor do acusado, devendo o mesmo ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, preencha-se o boletim individual e oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo detalhes sobre o julgamento.
Intimem-se a defesa e o Ministério Público da presente decisão.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com as cautelas de praxe Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Taquarana, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosicleia de Oliveira Amorim Pereira (OAB 9734/AL) Processo 0700817-42.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Cicero Batista da Rocha - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido REDESIGNADA Audiência Instrução, para o dia 28 de abril de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Caso TENHA acesso a internet estável e possa ingressar na audiência de forma virtual, deverá estar conectado na plataforma de videoconferência ZOOM no horário designado, por meio do link de acesso à reunião https://us02web.zoom.us/j/*40.***.*89-28 - munido(a) de documento com foto, aguardando na sala de espera a liberação pelo(a) servidor(a).
O link também poderá ser solicitado por meio do balcão virtual de atendimento, disponível na plataforma WhatsApp (82 9381-8555).
NÃO sendo possível ingressar na audiência de forma virtual, deverá comparecer à Sala de audiências da Vara do Único Ofício de Taquarana, no endereço Av.
Antonio José dos Santos, nº 83, Lote único, Pai João - CEP 57640-000, na data e hora designados para a audiência, munido de documento de identidade com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação etc.). -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosicleia de Oliveira Amorim Pereira (OAB 9734/AL) Processo 0700817-42.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Cicero Batista da Rocha - III.
DISPOSIÇÕES FINAIS Diante do exposto, deixo de absolver sumariamente o denunciado e MANTENHO o recebimento da denúncia, ante a não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP.
Outrossim, INDEFIRO o pedido da defesa e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE CÍCERO BATISTA DA ROCHA, com fulcro nos arts. 310, 311, 312 (garantia da ordem pública) e 313 do Código de Processo Penal.
Designo audiência de instrução para o dia 14/04/2025, às 13h00min, por meio do sistema de videoconferência, o que faço com fulcro nos arts. 185, §2º e 399, ambos do CPP.
Essa medida justifica-se em razão de o réu encontrar-se preso, o que causaria demasiada dificuldade para escoltá-lo até esta Comarca.
Ademais, o uso da tecnologia representa grande avanço para a efetividade do processo penal, que chegará a ao seu termo em tempo razoável.
Dessa forma, determino que a Secretaria Judicial agende sala de audiência no presídio onde o acusado está recolhido e proceda com a preparação da sala deste Juízo para realizar a conexão remota, devendo contatar diretamente o DIATI/TJ-AL para viabilizar a realização do referido ato processual, se for preciso.
Se por qualquer motivo a audiência não puder ser realizada pelo sistema de contato remoto, determino, após certificado o ocorrido, a requisição do preso para comparecer à audiência a ser designada por este juízo, sob as penas da lei.
Intimem-se o réu, a defesa, o Ministério Público, a vítima e as testemunhas arroladas, sendo neste caso, possível o comparecimento espontâneo (artigo 8.2, 'f', da Convenção Americana sobre Direitos Humanos).
Cumpra-se com urgência, haja visa tratar-se de réu preso.
Expedientes necessários. .
Taquarana , 07 de março de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosicleia de Oliveira Amorim Pereira (OAB 9734/AL) Processo 0700817-42.2024.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Cicero Batista da Rocha - Em assim sendo, com fulcro no artigo 396 do CPP, por estarem presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia, pelo que resta interrompido o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 117, I, do Código Penal.
Evolua-se a classe processual no sistema, se tal providência ainda não sido feita.
CITE(M)-SE o(a)(s) denunciado(a)(s) para, na forma do art. 396 e seguintes do CPP, responder, por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído, no prazo de 10 (dez) dias, a presente acusação, podendo, para tanto - e se quiser - arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e esclarecendo se comparecerão independentemente de intimação ou se deverão ser intimadas (hipótese que demanda o fornecimento de endereço pormenorizado), presumindo-se a desnecessidade de intimação em caso de silêncio.
Em havendo suspeita de ocultação fica autorizado o Oficial de Justiça a proceder à citação por hora certa, nos termos dos artigos 362 do Código de Processo Penal e 252 a 254 do Código de Processo Civil.
Quando do cumprimento do mandado o Sr(a).
Oficial de Justiça deverá cientificar o(a)(s) acusado(a)(s) de que, caso não constitua defensor(a) ou seu (sua) advogado(a) constituído(a) não apresente resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor dativo/Defensor público - para oferecimento da resposta e patrocínio de sua defesa.
Ademais, em sendo arroladas testemunhas pela defesa, fica(m) desde já ciente(s) o(s) denunciado(s) de que terá(ão) que ESCLARECER se elas prestarão depoimento sobre os fatos ou apenas sobre o comportamento e a reputação social.
Neste último caso, revela-se desnecessária a oitiva das testemunhas em audiência ou a expedição de carta precatória para este fim, devendo o(s) acusado(s) providenciar(em) apenas a juntada de declaração assinada pelas testemunhas sobre a boa conduta social, o que pode ser feito até o final da instrução probatória, até porque inexistirá prejuízo se nada for juntado, pois a boa conduta social é presumida sem prova em sentido contrário.
Ressalva-se, porém, em razão do princípio da ampla defesa, a viabilidade de oitiva em juízo das testemunhas abonatórias caso haja insistência da defesa.
Uma vez efetivada a citação e decorrido o prazo de 10 dias sem apresentação de resposta pelo acusado, e sem que tenha sido constituído defensor, nomeio, desde já, a Defensoria Pública Estadual para atuar na defesa do réu.
Nessa situação, os autos deverão ser enviados para manifestação do Defensor Público.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, bem como resultado da consulta via SAJ.
Oficie-se ao Instituto de Identificação Criminal, requisitando que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, as folhas de antecedentes criminais do autuado.
Após a apresentação da defesa técnica, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Em atenção ao princípio da celeridade processual, atribuo a esta decisão força de MANDADO ou ofício.
Cumpra-se com urgência, vez que trata-se de processo com réu preso.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intimações e providências necessárias.
Taquarana, 29 de janeiro de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
23/01/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 10:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosicleia de Oliveira Amorim Pereira (OAB 9734/AL) Processo 0700817-42.2024.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Cicero Batista da Rocha - DESPACHO Em plantão judiciário, o flagrante fora homologado e convertido em prisão preventiva, conforme decisão de fls. 33/36, não restando pendente, até o presente momento, qualquer pedido a ser apreciado.
Dessa forma, não havendo nada que inquine os termos do flagrante, ratifico a decisão de homologação e conversão em preventiva.
Aguarde-se a remessa do inquérito policial, no prazo de 10 (dez) dias, findo o prazo deverá ser cobrada a conclusão da autoridade policial.
Com a chegada do inquérito policial, dê-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer denúncia, requerer diligências ou promover o arquivamento do procedimento administrativo.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Cumpra-se com urgência, em razão de tratar-se de processo com réu preso.
Expedientes necessários.
Taquarana(AL), data da assinatura digital.
Nathálya Ataide Fernandes Juíza de Direito -
07/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
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03/01/2025 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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03/01/2025 13:09
INCONSISTENTE
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03/01/2025 13:09
Recebido pelo Distribuidor
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02/01/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 00:51
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 22:50
Juntada de Mandado
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26/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
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25/12/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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25/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 13:03
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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25/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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25/12/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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25/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 07:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/12/2024 10:00:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
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25/12/2024 05:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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