TJAL - 0700209-91.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elba Siqueira Gomes da Fonseca (OAB 20753/AL) Processo 0700209-91.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Almeida Brandão Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Abra-se vista ao autor, no prazo de 15 dias. -
23/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Elba Siqueira Gomes da Fonseca (OAB 20753/AL) Processo 0700209-91.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Almeida Brandão Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Cumpra-se o despacho de fls. 209/210, expedindo o alvará da quantia de fl. 200 para a conta de fl. 213, bem como intimando o devedor/executado na forma determinada no despacho citado. -
08/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Elba Siqueira Gomes da Fonseca (OAB 20753/AL) Processo 0700209-91.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Almeida Brandão Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Verifico que a memória de cálculos apresentada destoa do título executivo, ante a incidência de anatocismo (juros moratórios e compensatórios), multa de 10% e as penalidades do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Além disso, não há informação sobre o índice de correção empregado à fl. 207.
Intime-se a parte exequente para corrigir os cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em tempo, a parte exequente deverá indicar os dados necessários à transferência do valor incontroverso de fl. 200.
Prazo de 5 dias.
Com a memória apresentada, intime-se o devedor por meio de seu advogado (art. 513, § 2º, I do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fls. 207/208, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, para fins de penhora on line. -
22/11/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elba Siqueira Gomes da Fonseca (OAB 20753/AL) Processo 0700209-91.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Almeida Brandão Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude das informações de fls.196 de fls.196/201, abro vista dos autos a parte autora, para conhecimento e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 09:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Elba Siqueira Gomes da Fonseca (OAB 20753/AL) Processo 0700209-91.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Almeida Brandão Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para: a) DECLARAR indevidos os débitos por ocasião da alegada alteração no consumo da parte autora e cobrados irregularmente no valor de R$ 841,68 (oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), apontado em boleto de pág. 17. b) CONDENAR a demandada a pagar a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, devendo acrescer ao débito correção monetária pelo IPCA-E (Súmula 43 do STJ), bem como juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidindo a partir da data da cobrança indevida efetuada, nos termos do art. 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido contraposto feito pela parte requerida.
Condeno a parte requerida nas custas processuais e nos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. -
27/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/08/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:39
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/07/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 11:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/05/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2024 12:57
Expedição de Carta.
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27/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
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24/05/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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