TJAL - 0705573-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0705573-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Claudio Lemos Vieira - julgo improcedente a pretensão da inicial, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado, as quais se suspende em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do §3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, considerando que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com amparo no art. 98, §2º, do CPC, remeta-se ao FUNJURIS a certidão de existência de custas a recolher, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa (art. 98, §3º, do CPC), em observância ainda ao Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, certificando o seu cumprimento.
Após, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió,28 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:37
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0705573-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Claudio Lemos Vieira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/04/2025 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:27
Expedição de Carta.
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13/02/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 19:18
Decisão Proferida
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05/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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