TJAL - 0700516-54.2021.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelly Emanuella dos Santos Barros (OAB 8676/AL), Rivaldo Rodrigues de Melo (OAB 10949/AL), Jakson Braz dos Santos (OAB 15364/AL), Walter Xavier da Silva (OAB 20723/AL) Processo 0700516-54.2021.8.02.0052 - Inventário - Invte: Sebastiana Luiz de França Silva, Maria do Socorro Luiz de França, Jorge Luiz de França - Autos nº: 0700516-54.2021.8.02.0052 Ação: Inventário Inventariante e Herdeiro: Sebastiana Luiz de França Silva e outros Inventariado: Levina Veneranda de França DECISÃO Vistos em Autoinspeção 2025.
Passo a proferir despacho organizacional do processo.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO proposta por SEBASTIANA LUIZ DE FRANÇA SILVA dos bens deixados por LEVINA VENERANDA FRANÇA(falecida em 28/02/1999) e VICENTE LUIZ DE FRANÇA(falecido em 29/08/2020), deixando como herdeiros, a inventariante, MARIA DO SOCORRO LUIZ DE FRANÇA, MARIA DE LOURDES DE FRANÇA, JORGE LUIZ DE FRANÇA, JOSÉ LUIZ DE FRANÇA falecido, SEVERINO LUIZ DE FRANÇA falecido, ANTONIO LUIZ DE FRANÇA falecido e GERALDO LUIZ DE FRANÇA falecido, todos qualificados na inicial.
Primeiras declarações, de fls. 94/97, retificada, de fls. 105/109.
Laudo de avaliação dos bens do espólio, de fls. 276/277.
Petição da inventariante, de fls. 344, pugnando pela intimação da herdeira Severina Herculano da Silva para que preste as informações requeridas no despacho, de fls.327/328.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
O inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros.
Ao lado disso, até ser liquidada e partilhada, a herança permanece como um conjunto de bens indivisos, que reclamam administração.
Sendo assim, em princípio, a administração incumbirá àquele que se encontra na posse dos bens que integram o acervo hereditário.
Desta feita, quando requerido o procedimento do inventário, o magistrado, ao despachar a petição, nomeará o inventariante, a quem encarregará a administração e a representação ativa e passiva da herança, encarada do ponto de vista dos herdeiros, qualificada como espólio, sob o prisma dos bens que a integram.
Cuida salientar que o exercício da inventariança se estende até que sobrevenha, ao término da marcha processual, a homologação da partilha.
Nesse diapasão, é incontroverso o ônus exclusivo da parte inventariante a exercer todos atos necessários para o regular cumprimento da marcha processual, inclusive, os documentos necessários ao deslinde do feito, inclusive, buscá-los junto aos demais herdeiros para satisfazer as determinações deste Juízo.
Dessarte, indefiro petição, de fls. 344.
PROVIDÊNCIAS DO INVENTARIANTE Intime-se a parte inventariante, por seu patrono, para no prazo de 15(quinze) dias, diligenciar: 1 - cumprir na integralidade as requisições do despacho, 327/328. 2 - Considerando a existência de fato novo no tocante à existência de novos herdeiros por estirpe, informar se pretende converter o feito em arrolamento sumário, em caso de concordância com os demais herdeiros, nos termos do art.
Art. 664, do CPC, se houver concordância, acoste-se aos autos termo de concordância de todos os herdeiros, formal de partilha dos bens deixados, quinhões hereditários para cada parte; 3 Acaso o "item 1" seja NEGATIVO", proceda à retificação das primeiras declarações, com observância do art. 1804 e seguintes, e advertências do despacho, de fls. 327/328; 4 - Acaso o "item 1" seja POSITIVO, os herdeiros deverão em comum acordo juntar formal de partilha dos bens descritos na inicial e já avaliados, constando o quinhões hereditários para cada parte, assinado pelas partes ou por seus advogados com poderes especiais, além disso, deverá a inventariante acostar aos autos os documentos a seguir: a) Apresentação de comprovante de protocolo junto a SEFAZ pela inventariante para procedimento de recolhimento do ITCMD, o qual poderá ser realizado no sistema do SEFAZ (SEI); b) Apresentação da certidão negativa de IPTU dos imóveis.
Em caso de cumprimento de todas as formalidades acima determinadas, bem como a anuência da conversão da ação de inventario em arrolamento sumário, façam-se os autos conclusos para fila de sentença.
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS DO CARTÓRIO 5 - cumpra na integralidade os despachos, de fls. 195/197, e de fls. 327/328; 6 - remetam os autos à contadoria para fins de cálculo do ITCMD, e eventual multa por atraso da abertura do inventário. 7 -Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO para tentativa de formação de plano de partilha, devendo a serventia incluir o presente em pauta COM BREVIDADE.
A ser realizada na sede do fórum. 8 - Após retificada as primeiras declarações, intimem-se os herdeiros para se manifestarem, no prazo de 15(quinze) dias; 9 - Ato contínuo, permanecendo o rito de inventário, dê-se vistas à inventariante para que proceda ao pagamento do tributo ITCMD, e junte aos autos a guia devidamente quitada, no prazo de 30 (trinta) dias. 10 - tudo cumprido, vistas ao Ministério Público para apresentar as alegações finais, no prazo de 15(quinze) dias. 11 - Após, concluso para sentença fluxo SAJ "3.Conclusos sentença".
Diligências e intimações necessárias.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
19/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 22:41
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 03:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 03:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:08
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 11:08
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 13:22
Juntada de Mandado
-
04/01/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/12/2023 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 09:30
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 09:30
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 09:30
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 09:28
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2023 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 13:48
Juntada de Mandado
-
10/08/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 21:44
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 21:44
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 21:44
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 21:44
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 23:37
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:45
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 14:31
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 13:38
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 13:38
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 13:38
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 02:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 07:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 15:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/01/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/01/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:19
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/05/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2022 00:41
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2022 23:55
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 17:37
Juntada de Mandado
-
26/04/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 11:52
Juntada de Mandado
-
25/04/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 22:26
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 22:23
Juntada de Mandado
-
19/04/2022 22:22
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 22:21
Juntada de Mandado
-
19/04/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 21:34
Juntada de Mandado
-
19/04/2022 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 01:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 20:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/03/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 12:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/03/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 11:43
Classe retificada de 7 para #{classe_nova}
-
16/12/2021 11:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2022 09:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
07/10/2021 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/10/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2021 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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