TJAL - 0706769-75.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0706769-75.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Thiago David Cavalcante Malta - Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, incluir o adicional noturno e as horas extras na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício em relação ao exequente, Thiago David Cavalcante Malta (CPF sob o nº *10.***.*86-05), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). -
28/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 12:20
Decisão Proferida
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26/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:43
Evolução da Classe Processual
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25/05/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:38
Transitado em Julgado
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17/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 04:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0706769-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago David Cavalcante Malta - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor para: I.
DETERMINAR que o réu inclua o adicional noturno e o adicional de horas extras na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.II.
CONDENAR o réu a pagar a parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão dos adicionais na base de cálculo das verbas citadas a partir de 02/2020 considerando a prescrição quinquenal, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ser atualizados correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
08/04/2025 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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